Instituições funcionam bem quando conseguem promover os incentivos corretos. Em se tratando do serviço público, isso significa recompensar o mérito e o esforço, evitando que funcionários sucumbam às forças da inércia.
Uma das razões do fracasso do socialismo real, recorde-se, foi a ausência de estímulos do gênero aos trabalhadores. Para estes, a escolha racional era não chamar a atenção dos superiores, negativa ou positivamente.
Com tal pacto de mediocridade em vigor, as economias planificadas não obtinham inovações e ganhos de produtividade necessários para se ombrear com o sistema de mercado do Ocidente.
A gestão de pessoal no Estado brasileiro não chega a reproduzir um modelo soviético, mas carece de sistema eficaz de incentivos e sanções. Com efeito, políticas de bônus por produtividade nas carreiras públicas ainda são tímidas e raramente bem desenhadas.
Já a dispensa de servidores por insuficiência de desempenho, embora prevista na Constituição, não pode ser posta em prática porque o Congresso nunca elaborou uma lei complementar que regulamentasse a avaliação dos profissionais, como a Carta exige.
Vislumbra-se, agora, uma possibilidade de avanço. Discute-se no Senado projeto que cria um sistema de avaliação periódica, a ser adotado por União, Estados e municípios, que poderá levar à exoneração de servidores que obtenham por sucessivas vezes (o número exato ainda é objeto de negociação) notas inferiores a 30% da pontuação máxima.
A proposta, da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), nada tem de draconiana. Será ingenuidade, entretanto, contar com uma aprovação fácil —os sindicatos da categoria já se mobilizam contra o texto.
Tampouco se deve imaginar que basta uma lei para alterar o statu quo. Sistemas de avaliação de servidores já existentes em alguns órgãos muitas vezes não passam de um jogo de cena corporativista, que acaba por distribuir premiações quase generalizadas.
As dificuldades, contudo, não podem ser pretexto para o imobilismo. O projeto se apresenta como um passo inicial importante; uma vez posto em prática, a experiência servirá de base para eventuais aperfeiçoamentos.
Descartem-se desde já teses catastrofistas a prever demissões em massa. Dados apontam que o número de funcionários públicos no país não é descabido (embora haja casos localizados de excessos); busca-se, em especial, a possibilidade de substituir os ineficientes.
Uma das razões do fracasso do socialismo real, recorde-se, foi a ausência de estímulos do gênero aos trabalhadores. Para estes, a escolha racional era não chamar a atenção dos superiores, negativa ou positivamente.
Com tal pacto de mediocridade em vigor, as economias planificadas não obtinham inovações e ganhos de produtividade necessários para se ombrear com o sistema de mercado do Ocidente.
A gestão de pessoal no Estado brasileiro não chega a reproduzir um modelo soviético, mas carece de sistema eficaz de incentivos e sanções. Com efeito, políticas de bônus por produtividade nas carreiras públicas ainda são tímidas e raramente bem desenhadas.
Já a dispensa de servidores por insuficiência de desempenho, embora prevista na Constituição, não pode ser posta em prática porque o Congresso nunca elaborou uma lei complementar que regulamentasse a avaliação dos profissionais, como a Carta exige.
Vislumbra-se, agora, uma possibilidade de avanço. Discute-se no Senado projeto que cria um sistema de avaliação periódica, a ser adotado por União, Estados e municípios, que poderá levar à exoneração de servidores que obtenham por sucessivas vezes (o número exato ainda é objeto de negociação) notas inferiores a 30% da pontuação máxima.
A proposta, da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), nada tem de draconiana. Será ingenuidade, entretanto, contar com uma aprovação fácil —os sindicatos da categoria já se mobilizam contra o texto.
Tampouco se deve imaginar que basta uma lei para alterar o statu quo. Sistemas de avaliação de servidores já existentes em alguns órgãos muitas vezes não passam de um jogo de cena corporativista, que acaba por distribuir premiações quase generalizadas.
As dificuldades, contudo, não podem ser pretexto para o imobilismo. O projeto se apresenta como um passo inicial importante; uma vez posto em prática, a experiência servirá de base para eventuais aperfeiçoamentos.
Descartem-se desde já teses catastrofistas a prever demissões em massa. Dados apontam que o número de funcionários públicos no país não é descabido (embora haja casos localizados de excessos); busca-se, em especial, a possibilidade de substituir os ineficientes.
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