O juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, divulgou uma nota ontem (21), após a forte repercussão de sua decisão ao permitir, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar homossexuais como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer qualquer tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
O juiz frisou que "em nenhum momento considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento", e que "espera a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão."
Na sexta-feira (15), a Justiça acatou parcialmente o pedido numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A decisão mantém a integralidade do texto da Resolução, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que profissionais da psicologia façam atendimento buscando reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia. A resolução foi editada em 1999 pelo CFP, que vai recorrer ao processo - em fase inicial - às instâncias superiores. A ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática. Em nota de repúdio à decisão da Justiça, a CFP afirmou que a liminar “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”. A decisão causou forte reação entre ativistas e nas redes sociais.
O juiz frisou que "em nenhum momento considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento", e que "espera a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão."
Na sexta-feira (15), a Justiça acatou parcialmente o pedido numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A decisão mantém a integralidade do texto da Resolução, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que profissionais da psicologia façam atendimento buscando reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia. A resolução foi editada em 1999 pelo CFP, que vai recorrer ao processo - em fase inicial - às instâncias superiores. A ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática. Em nota de repúdio à decisão da Justiça, a CFP afirmou que a liminar “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”. A decisão causou forte reação entre ativistas e nas redes sociais.
Veja o comunicado do juiz na íntegra:
"Considerando
a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida
por este Magistrado nos autos do Processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400;
Considerando
que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade
uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de
tratamento;
Considerando ser vedado ao Magistrado
manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo
pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional);
Considerando existir meio processual adequado à
disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais
obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022,
I, do novo Código de Processo Civil);
Este Magistrado vem a
público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de
comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento
acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em
especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua
integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio
do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias."

Nenhum comentário:
Postar um comentário