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sábado, 23 de setembro de 2017

Justiça autoriza uso de força policial para paralisar obras de Belo Monte

Obras de Belo Monte deverão parar imediatamente
O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) autorizou o uso de força policial para garantir que a ordem de paralisar as obras da Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), seja cumprida, em obediência à decisão proferida no último dia 13.

O acórdão com a decisão foi publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 20 e divulgado nesta sexta-feira (22).

Na decisão, que equivale a uma sentença judicial de primeira instância, o TRF1 afirma que a suspensão da licença de instalação de Belo Monte vale “até que sejam implementadas as medidas ordenadas, cabendo ao Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] fiscalizar e avaliar o seu fiel cumprimento”, diz a sentença. “Inclusive, com a utilização de força policial, se necessário for”, de acordo com a decisão.

Em ofícios expedidos à Norte Energia e ao Ibama, o desembargador Antônio Souza Prudente determinou a “imediata paralisação das obras de construção do referido empreendimento hidrelétrico, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 100 mil por dia de atraso”.
 
Falhas no reassentameno
A suspensão das atividades foi determinada após a constatação de irregularidade no projeto das casas oferecidas aos atingidos pelo impacto da usina. Segundo o TRF1, a Norte Energia, responsável pelo empreendimento, descumpriu as condicionantes impostas no licenciamento ambiental.

Entre as irregularidades estão o tamanho e o material utilizado para a construção das residências. Em 2012, a empresa disse aos atingidos que as casas oferecidas, em Altamira, teriam três tamanhos diferentes: 60 metros quadrados (m²), 69 m² e 78 m², de acordo com o tamanho da família que fosse deslocada.

Posteriormente, a construtora informou que todos os imóveis teriam o mesmo tamanho: 63 m² e que as casas seriam feitas em concreto pré-moldado, em vez de alvenaria como havia sido anunciado.

Outro problema identificado foi a localização dos assentamentos. Uma das condicionantes do licenciamento previa distância máxima de dois quilômetros entre o local de reassentamento e as moradias originais dos atingidos. A regra, no entanto, não foi cumprida, levando os atingidos a ficar excessivamente distantes de locais de trabalho e estudo e sem opções para se locomover.

Em nota, a Norte Energia disse que aguarda ter acesso aos votos proferidos no julgamento para avaliação e tomada de “medidas judiciais cabíveis”. A empresa argumenta que “vem cumprindo as condicionantes contidas na licença de operação vigente, a qual autoriza o desenvolvimento das atividades da Usina Hidrelétrica Belo Monte”.

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