O projeto de lei que propõe a liberação foi aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), no dia 29 de agosto.
De acordo com um dos autores da proposta de liberação, o deputado estadual paranaense Luiz Claudio Romanelli, do PSB, a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos estava proibida no Paraná desde 2008, por um acordo entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes esportivos.
A lei, sancionada pelo governador do Paraná nesta segunda-feira, prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento.
Ainda de acordo com a lei, as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos serão a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.
O texto prevê que a entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica fica proibida, assim como proíbe expressamente a venda de bebida alcoólica a menores de dezoito anos.
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