O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar nesta manhã de terça-feira, 17, pelo voto aberto sobre as medidas cautelares impostas pela Primeira Turma do STF ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente licenciado do PSDB nacional. A votação no Senado está prevista para ocorrer nesta terça-feira, 17, mas há possibilidade de adiamento. Pelo menos 11 senadores devem se ausentar da votação desta terça, o que dificulta um resultado favorável ao parlamentar mineiro. O recurso foi impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O ministro foi sorteado na segunda-feira, 16, para ser o relator do mandado de segurança de Randolfe. Ao recorrer ao STF, Randolfe menciona reportagem do Estado, publicada na semana passada, que mostra a articulação de senadores para que seja secreta a votação sobre o afastamento de Aécio das funções parlamentares. Para Randolfe, os desdobramentos do caso Aécio “parecem estar longe de apontar para uma solução nos trilhos do combalido Estado Democrático de Direito pátrio”.
"Decreto a NÃO RECEPÇÃO do artigo 291, I, “c”, da Resolução do Senado Federal 93, de 1970, e, LIMINARMENTE, determino ao Presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao Senador da República Aécio Neves", escreveu o ministro na liminar.
Aécio está afastado das funções parlamentares desde 26 de setembro, quando também passou a ser obrigado a se recolher em seu domicílio no período noturno. O senador precisa de 41 votos dos 81 senadores para derrubar a decisão da Corte e retomar o mandato. Para atingir esse número, aliados de Aécio consideram que seriam necessários pelo menos 70 senadores no plenário, número que não deve ser alcançado nesta terça-feira.
Para a votação, além de ao menos 11 ausentes, também não podem ser contabilizados o próprio Aécio, que está impedido de participar de qualquer atividade parlamentar, e o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que só registra voto em caso de empate. Isso reduz para 68 o número de senadores que poderiam votar.
O ministro foi sorteado na segunda-feira, 16, para ser o relator do mandado de segurança de Randolfe. Ao recorrer ao STF, Randolfe menciona reportagem do Estado, publicada na semana passada, que mostra a articulação de senadores para que seja secreta a votação sobre o afastamento de Aécio das funções parlamentares. Para Randolfe, os desdobramentos do caso Aécio “parecem estar longe de apontar para uma solução nos trilhos do combalido Estado Democrático de Direito pátrio”.
"Decreto a NÃO RECEPÇÃO do artigo 291, I, “c”, da Resolução do Senado Federal 93, de 1970, e, LIMINARMENTE, determino ao Presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao Senador da República Aécio Neves", escreveu o ministro na liminar.
Aécio está afastado das funções parlamentares desde 26 de setembro, quando também passou a ser obrigado a se recolher em seu domicílio no período noturno. O senador precisa de 41 votos dos 81 senadores para derrubar a decisão da Corte e retomar o mandato. Para atingir esse número, aliados de Aécio consideram que seriam necessários pelo menos 70 senadores no plenário, número que não deve ser alcançado nesta terça-feira.
Para a votação, além de ao menos 11 ausentes, também não podem ser contabilizados o próprio Aécio, que está impedido de participar de qualquer atividade parlamentar, e o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que só registra voto em caso de empate. Isso reduz para 68 o número de senadores que poderiam votar.
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