A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recebeu ontem (18) o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, quando formalizou o pedido de revogação da portaria que altera o conceito de trabalho escravo.
Dodge classificou a portaria como “um retrocesso na garantia constitucional de proteção à dignidade humana”.
A procuradora-geral entregou ao ministro ofício em que chama atenção para as violações constitucionais que podem ser efetivadas a partir do cumprimento da norma, além de uma recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
“A portaria volta a um ponto que a legislação superou há vários anos”, resumiu a PGR, completando que a proteção estabelecida na política pública anterior tem o propósito de impedir ações que “coisificam” o trabalhador, que está na raiz do conceito de escravidão.
Dodge frisou ainda que, na caracterização da condição análoga à de escravidão, é importante verificar a intenção do agente e a combinação de fatores que atentam contra a dignidade humana do trabalhador. “Há casos em que há consentimento do trabalhador, mas em situações como de coação, por exemplo, isso não é válido sob a ótica do direito”, completou.
A procuradora-geral sugeriu que a participação da Polícia Federal nas inspeções realizadas por auditores do Ministério do Trabalho mantenha o atual caráter de escolta ao auditor fiscal do trabalho e tenha efetivo papel de polícia judiciária da União.
“É importante que a Polícia Federal atue para, na condição de polícia judiciária, instaurar inquéritos, avaliar prisões em flagrante, colher depoimentos que podem garantir a punição deste crime que envergonha a todos”, enfatizou.
Dodge classificou a portaria como “um retrocesso na garantia constitucional de proteção à dignidade humana”.
A procuradora-geral entregou ao ministro ofício em que chama atenção para as violações constitucionais que podem ser efetivadas a partir do cumprimento da norma, além de uma recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
“A portaria volta a um ponto que a legislação superou há vários anos”, resumiu a PGR, completando que a proteção estabelecida na política pública anterior tem o propósito de impedir ações que “coisificam” o trabalhador, que está na raiz do conceito de escravidão.
Dodge frisou ainda que, na caracterização da condição análoga à de escravidão, é importante verificar a intenção do agente e a combinação de fatores que atentam contra a dignidade humana do trabalhador. “Há casos em que há consentimento do trabalhador, mas em situações como de coação, por exemplo, isso não é válido sob a ótica do direito”, completou.
A procuradora-geral sugeriu que a participação da Polícia Federal nas inspeções realizadas por auditores do Ministério do Trabalho mantenha o atual caráter de escolta ao auditor fiscal do trabalho e tenha efetivo papel de polícia judiciária da União.
“É importante que a Polícia Federal atue para, na condição de polícia judiciária, instaurar inquéritos, avaliar prisões em flagrante, colher depoimentos que podem garantir a punição deste crime que envergonha a todos”, enfatizou.
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