Na condição de presidente mais impopular em toda a série histórica que se inicia com o governo José Sarney em 1985, o peemedebista Michel Temer enfrenta, nesta semana, o exame de uma segunda denúncia por crimes cometidos durante o seu mandato.
Mergulhada na fisiologia, no oportunismo e nas próprias falcatruas, a maior parcela da Câmara dos Deputados não verá, ao que tudo indica, razões para aceitar um novo pedido de abertura de processo penal –em agosto, rejeitou-se iniciativa semelhante da Procuradoria-Geral da República.
Já numa decisão juridicamente precária, de aberto enviesamento político, o Tribunal Superior Eleitoral fechou os olhos às evidências de abuso de poder econômico a marcar o pleito que levou Temer à Vice-Presidência, na chapa encabeçada por Dilma Rousseff (PT).
De lá para cá, só fizeram agravar-se o desprestígio e a má reputação do presidente e de seus associados no poder. Com 73% dos entrevistados reprovando seu desempenho, segundo o Datafolha, Temer superou (dentro da margem de erro da pesquisa) até mesmo os 71% atingidos por Dilma Rousseff no ocaso de sua desastrosa gestão.
O episódio clamoroso da mala de dinheiro flagrada nas mãos do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), depois de o presidente tê-lo indicado ao empresário Joesley Batista como seu interlocutor de confiança, embasou com vivos indícios a primeira denúncia do Ministério Público.
Esta foi rejeitada pela Câmara, alcançando apenas 227 dos 342 votos necessários. Não parece plausível que agora, alvo de uma peça acusatória menos consistente que a anterior, Temer vá correr o risco de afastamento do cargo.
Com efeito, as acusações de obstrução da Justiça e de participação em organização criminosa, embora tenham ressonância veraz para a opinião pública, carecem de caracterização criminal suficientemente precisa nesse caso.
A tese da obstrução fundamentou-se nos ambíguos assentimentos de Temer, na conversa gravada com Joesley Batista, ao relacionamento que este dizia ter com o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A credibilidade dessa delação premiada e a do próprio ex-procurador-geral Rodrigo Janot abalaram-se consideravelmente com revelações posteriores. Cabe lembrar, ademais, que nem mesmo no famigerado caso do mensalão o STF condenou seus personagens por crime de quadrilha.
Perderam-se, em suma, diversas oportunidades para que –como preconizava esta Folha desde a crise do impeachment– o país antecipasse as eleições presidenciais, em vez de se deixar assenhorear por uma escória política que, com brados de moralidade, teve o desplante de se fingir superior à patifaria que a precedeu.
É tal o quadro, lamentável, a que se chegou. Dado o pouco tempo restante de mandato, Temer tende a permanecer por esgotamento de opções. Só o pleito de 2018 poderá apontar para um futuro melhor.
Mergulhada na fisiologia, no oportunismo e nas próprias falcatruas, a maior parcela da Câmara dos Deputados não verá, ao que tudo indica, razões para aceitar um novo pedido de abertura de processo penal –em agosto, rejeitou-se iniciativa semelhante da Procuradoria-Geral da República.
Já numa decisão juridicamente precária, de aberto enviesamento político, o Tribunal Superior Eleitoral fechou os olhos às evidências de abuso de poder econômico a marcar o pleito que levou Temer à Vice-Presidência, na chapa encabeçada por Dilma Rousseff (PT).
De lá para cá, só fizeram agravar-se o desprestígio e a má reputação do presidente e de seus associados no poder. Com 73% dos entrevistados reprovando seu desempenho, segundo o Datafolha, Temer superou (dentro da margem de erro da pesquisa) até mesmo os 71% atingidos por Dilma Rousseff no ocaso de sua desastrosa gestão.
O episódio clamoroso da mala de dinheiro flagrada nas mãos do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), depois de o presidente tê-lo indicado ao empresário Joesley Batista como seu interlocutor de confiança, embasou com vivos indícios a primeira denúncia do Ministério Público.
Esta foi rejeitada pela Câmara, alcançando apenas 227 dos 342 votos necessários. Não parece plausível que agora, alvo de uma peça acusatória menos consistente que a anterior, Temer vá correr o risco de afastamento do cargo.
Com efeito, as acusações de obstrução da Justiça e de participação em organização criminosa, embora tenham ressonância veraz para a opinião pública, carecem de caracterização criminal suficientemente precisa nesse caso.
A tese da obstrução fundamentou-se nos ambíguos assentimentos de Temer, na conversa gravada com Joesley Batista, ao relacionamento que este dizia ter com o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A credibilidade dessa delação premiada e a do próprio ex-procurador-geral Rodrigo Janot abalaram-se consideravelmente com revelações posteriores. Cabe lembrar, ademais, que nem mesmo no famigerado caso do mensalão o STF condenou seus personagens por crime de quadrilha.
Perderam-se, em suma, diversas oportunidades para que –como preconizava esta Folha desde a crise do impeachment– o país antecipasse as eleições presidenciais, em vez de se deixar assenhorear por uma escória política que, com brados de moralidade, teve o desplante de se fingir superior à patifaria que a precedeu.
É tal o quadro, lamentável, a que se chegou. Dado o pouco tempo restante de mandato, Temer tende a permanecer por esgotamento de opções. Só o pleito de 2018 poderá apontar para um futuro melhor.
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