Uma trabalhosa e longa sessão de julgamento pôs fim, aparentemente, aos riscos de um atrito imediato e grave entre o Poder Judiciário e o Senado Federal.
O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos 5 —placar desempatado por um voto titubeante da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia—, limitou as possibilidades de que medidas judiciais punitivas incidam sobre parlamentares acusados de corrupção.
Dito desta forma, o resumo do veredito pronunciado na sessão desta quarta (11) não tem como dar conta das complexidades do caso, nem da ambígua solução que, tudo indica, por ora o encerrou.
Em teoria, tratava-se de definir as condições em que é lícito, pela Constituição, o afastamento de um parlamentar do cargo que exerce.
Pelo texto da Carta de 1988, a autorização da Casa legislativa a que o político pertence só se dispensa em casos de flagrante cometimento de crime inafiançável, como tortura, racismo ou tráfico de drogas.
Na prática, estavam em jogo as determinações da primeira turma do STF, que, com base no Código de Processo Penal, impusera ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) uma série de medidas cautelares, como o recolhimento compulsório noturno e a própria suspensão das atividades do cargo.
Poderiam tais sanções, previstas na legislação ordinária, prevalecer sobre o princípio constitucional da inviolabilidade de um mandato parlamentar? Poderia um ministro do STF decretá-las, quando nem sequer se aceitou ainda a denúncia que daria início a um processo judicial contra o senador?
Numa reação corporativa, em que prováveis interesses da impunidade se revestiram da aura inatacável da independência entre os Poderes, vozes do Senado deram a entender que não se submeteriam ao que o Supremo decidisse em desfavor de Aécio Neves.
O qual, importante lembrar, encontra-se cercado das mais graves suspeitas. Evidências de que pediu e recebeu dinheiro da JBS emergem de gravações e documentos.
Impunha-se, porém, evitar que, de conjecturas (por mais fundadas que sejam), decorressem consequências claramente punitivas.
O combate à corrupção e as investigações contra Aécio Neves podem e devem continuar. Havia, contudo, que inibir efeitos potenciais de um arbítrio judicial estimulado pela sanha da opinião pública.
Para que tal resultado, positivo do ponto de vista constitucional, não se confunda com a vitória do cinismo corporativo e da desfaçatez parlamentar, caberia agora ao Legislativo, reafirmado em sua autonomia republicana, eliminar as nódoas do compadrio e do acinte à moralidade pública.
Os congressistas, em particular os senadores, devem providências básicas a respeito de seus pares atingidos por suspeitas, para que estas não recaiam sobre todos. Nada aponta, todavia, nesse sentido.
O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos 5 —placar desempatado por um voto titubeante da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia—, limitou as possibilidades de que medidas judiciais punitivas incidam sobre parlamentares acusados de corrupção.
Dito desta forma, o resumo do veredito pronunciado na sessão desta quarta (11) não tem como dar conta das complexidades do caso, nem da ambígua solução que, tudo indica, por ora o encerrou.
Em teoria, tratava-se de definir as condições em que é lícito, pela Constituição, o afastamento de um parlamentar do cargo que exerce.
Pelo texto da Carta de 1988, a autorização da Casa legislativa a que o político pertence só se dispensa em casos de flagrante cometimento de crime inafiançável, como tortura, racismo ou tráfico de drogas.
Na prática, estavam em jogo as determinações da primeira turma do STF, que, com base no Código de Processo Penal, impusera ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) uma série de medidas cautelares, como o recolhimento compulsório noturno e a própria suspensão das atividades do cargo.
Poderiam tais sanções, previstas na legislação ordinária, prevalecer sobre o princípio constitucional da inviolabilidade de um mandato parlamentar? Poderia um ministro do STF decretá-las, quando nem sequer se aceitou ainda a denúncia que daria início a um processo judicial contra o senador?
Numa reação corporativa, em que prováveis interesses da impunidade se revestiram da aura inatacável da independência entre os Poderes, vozes do Senado deram a entender que não se submeteriam ao que o Supremo decidisse em desfavor de Aécio Neves.
O qual, importante lembrar, encontra-se cercado das mais graves suspeitas. Evidências de que pediu e recebeu dinheiro da JBS emergem de gravações e documentos.
Impunha-se, porém, evitar que, de conjecturas (por mais fundadas que sejam), decorressem consequências claramente punitivas.
O combate à corrupção e as investigações contra Aécio Neves podem e devem continuar. Havia, contudo, que inibir efeitos potenciais de um arbítrio judicial estimulado pela sanha da opinião pública.
Para que tal resultado, positivo do ponto de vista constitucional, não se confunda com a vitória do cinismo corporativo e da desfaçatez parlamentar, caberia agora ao Legislativo, reafirmado em sua autonomia republicana, eliminar as nódoas do compadrio e do acinte à moralidade pública.
Os congressistas, em particular os senadores, devem providências básicas a respeito de seus pares atingidos por suspeitas, para que estas não recaiam sobre todos. Nada aponta, todavia, nesse sentido.
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