Após uma sequência de batalhas judiciais de médicos contra biomédicos e farmacêuticos, chegou a vez de uma briga com dentistas. A classe médica agora quer derrubar uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
A resolução n° 176 do CFO foi aprovada em setembro de 2016 e determina que dentistas podem fazer uso da toxina botulínica, o botox, e de substâncias de preenchedores faciais para fins estéticos.
Como resposta, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) entrou na Justiça para impedir que a classe possa realizar os procedimentos.
Um inquérito foi aberto e uma audiência está marcada para 11 de dezembro na 5° Vara Federal, no Rio Grande do Norte, para tentar resolver a questão.
Entenda a briga entre médicos e dentistas sobre a prática de procedimentos estéticos. O que diz a lei do ato médico:
A Lei 12.842/2013 determina que a indicação da execução e a própria execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias são de competência médica
O que diz a resolução do CFO
A resolução 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia autoriza utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação
O que os dentistas argumentam
Os profissionais passam cerca de cinco anos estudando a anatomia da face, portanto, têm conhecimento para fazer aplicação da toxina botulínica e preenchedores faciais. A restrição poderia estar relacionada a uma reserva de mercado, não necessariamente a uma questão técnica
O que os médicos argumentam
O mais importante é o bem-estar e a segurança dos pacientes. Apenas os próprios médicos seriam capacitados para realizar os procedimentos e resolver possíveis complicações. Eles afirmam que têm recebido pacientes com problemas relacionados a operações estéticas
A resolução n° 176 do CFO foi aprovada em setembro de 2016 e determina que dentistas podem fazer uso da toxina botulínica, o botox, e de substâncias de preenchedores faciais para fins estéticos.
Como resposta, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) entrou na Justiça para impedir que a classe possa realizar os procedimentos.
Um inquérito foi aberto e uma audiência está marcada para 11 de dezembro na 5° Vara Federal, no Rio Grande do Norte, para tentar resolver a questão.
Entenda a briga entre médicos e dentistas sobre a prática de procedimentos estéticos. O que diz a lei do ato médico:
A Lei 12.842/2013 determina que a indicação da execução e a própria execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias são de competência médica
O que diz a resolução do CFO
A resolução 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia autoriza utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação
O que os dentistas argumentam
Os profissionais passam cerca de cinco anos estudando a anatomia da face, portanto, têm conhecimento para fazer aplicação da toxina botulínica e preenchedores faciais. A restrição poderia estar relacionada a uma reserva de mercado, não necessariamente a uma questão técnica
O que os médicos argumentam
O mais importante é o bem-estar e a segurança dos pacientes. Apenas os próprios médicos seriam capacitados para realizar os procedimentos e resolver possíveis complicações. Eles afirmam que têm recebido pacientes com problemas relacionados a operações estéticas
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