Por Reinaldo Azevedo - Folha de SP
As delações dos diretores da JBS não valem nada. As provas delas decorrentes são nulas porque obtidas por meios ilícitos. Ou o STF, com o endosso da Procuradoria-Geral da República, cumpre a Constituição e as leis, ou o Supremo passará a ser um tribunal de exceção, e a PGR, promotora de meios criminosos para combater o crime.
O que vai ser?
Se dúvida restava —vai melhor "restasse"— sobre a qualidade, legalidade e finalidade das delações premiadas dos diretores da JBS, não resta —ou restaria— mais. Os pares "restava/resta" e "restasse/restaria" distinguem os lógicos dos empiristas. Um bom leitor de contextos, subtextos e pretextos entendeu desde o primeiro momento haver uma conjuração de forças, inclusive em setores da imprensa, empenhadas em derrubar Michel Temer e em, como supõem benevolentemente sobre si mesmos, sanear a política. Já tinham até indicado a nossa Tirana de Siracusa de toga para substituir o presidente.
Por que eu soube desde o primeiro momento tratar-se de uma armação golpista? Porque procurador-geral da República não escolhe relator da denúncia que vai fazer, como Rodrigo Janot escolheu Edson Fachin. O que a carne podre dos irmãos Batistas tem a ver com o assalto petista (com aliados) à Petrobras? Nada! A isso se chama fraudar o princípio do juiz natural.
Depois vieram elementos abundantes indicando que Janot contara o oposto da verdade ao afirmar que o primeiro contato dos patriotas da JBS com o MPF com vistas a um acordo só se dera no dia 27 de março. Um dos delatores já havia relatado à corregedoria do MPF que os entendimentos haviam começado em fevereiro; outro narrou encontro com Eduardo Pelella, o Leporello de Janot, pouco antes de Joesley Batista fazer aquela gravação no Jaburu, no dia 7 de março. Mas sabem como são os empiristas...
Além de desconfiar de forma determinada da lógica, não se contentavam só com a palavra dos bandidos nem quando estes, grampeando-se a si mesmos, revelaram a tramoia, naquele estilo muito particular exercitado por corruptores na grotesca intimidade dos iguais. Faltava-lhes uma evidência que não tivesse origem na boca dos delatores, essa estranha categoria de pessoas cujas palavras só são levadas a sério por repórteres e colunistas se endossam as teses do MPF.
Finalmente, os renitentes Tomés tiveram de ceder. Reportagem publicada pela Folha nesta quarta (8) traz o conteúdo de um e-mail enviado por Marcello Miller a si mesmo no dia 9 de março. Tudo está lá: a turma da JBS já estava negociando a delação; Janot, mais uma vez, falhou com a verdade ao afirmar que só soubera do conteúdo da gravação de Joesley no fim de março; Aécio Neves nem tinha sido gravado ainda, mas já constava como um dos nomes que a turma decidira entregar; as datas evidenciam que as ditas "operações controladas" foram, na verdade, flagrantes armados.
Um presidente e um senador grampeados sem autorização judicial, sob o patrocínio do Ministério Público? Armação de flagrante? O ordenamento jurídico brasileiro trata do assunto, como princípio, no inciso 56 do parágrafo 5º da Constituição, tornado cláusula pétrea pelo artigo 60: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Encerro indagando quando a OAB vai romper o seu silêncio sobre essas óbvias agressões ao Estado de Direito. Não em defesa dos bandidos, doutores! Mas em defesa das garantias democráticas. Quando?
Notaram? De certo modo, autogrampos e autoconfissões fazem em favor da verdade o que o MPF e o STF não conseguem fazer.
As delações dos diretores da JBS não valem nada. As provas delas decorrentes são nulas porque obtidas por meios ilícitos. Ou o STF, com o endosso da Procuradoria-Geral da República, cumpre a Constituição e as leis, ou o Supremo passará a ser um tribunal de exceção, e a PGR, promotora de meios criminosos para combater o crime.
O que vai ser?
Se dúvida restava —vai melhor "restasse"— sobre a qualidade, legalidade e finalidade das delações premiadas dos diretores da JBS, não resta —ou restaria— mais. Os pares "restava/resta" e "restasse/restaria" distinguem os lógicos dos empiristas. Um bom leitor de contextos, subtextos e pretextos entendeu desde o primeiro momento haver uma conjuração de forças, inclusive em setores da imprensa, empenhadas em derrubar Michel Temer e em, como supõem benevolentemente sobre si mesmos, sanear a política. Já tinham até indicado a nossa Tirana de Siracusa de toga para substituir o presidente.
Por que eu soube desde o primeiro momento tratar-se de uma armação golpista? Porque procurador-geral da República não escolhe relator da denúncia que vai fazer, como Rodrigo Janot escolheu Edson Fachin. O que a carne podre dos irmãos Batistas tem a ver com o assalto petista (com aliados) à Petrobras? Nada! A isso se chama fraudar o princípio do juiz natural.
Depois vieram elementos abundantes indicando que Janot contara o oposto da verdade ao afirmar que o primeiro contato dos patriotas da JBS com o MPF com vistas a um acordo só se dera no dia 27 de março. Um dos delatores já havia relatado à corregedoria do MPF que os entendimentos haviam começado em fevereiro; outro narrou encontro com Eduardo Pelella, o Leporello de Janot, pouco antes de Joesley Batista fazer aquela gravação no Jaburu, no dia 7 de março. Mas sabem como são os empiristas...
Além de desconfiar de forma determinada da lógica, não se contentavam só com a palavra dos bandidos nem quando estes, grampeando-se a si mesmos, revelaram a tramoia, naquele estilo muito particular exercitado por corruptores na grotesca intimidade dos iguais. Faltava-lhes uma evidência que não tivesse origem na boca dos delatores, essa estranha categoria de pessoas cujas palavras só são levadas a sério por repórteres e colunistas se endossam as teses do MPF.
Finalmente, os renitentes Tomés tiveram de ceder. Reportagem publicada pela Folha nesta quarta (8) traz o conteúdo de um e-mail enviado por Marcello Miller a si mesmo no dia 9 de março. Tudo está lá: a turma da JBS já estava negociando a delação; Janot, mais uma vez, falhou com a verdade ao afirmar que só soubera do conteúdo da gravação de Joesley no fim de março; Aécio Neves nem tinha sido gravado ainda, mas já constava como um dos nomes que a turma decidira entregar; as datas evidenciam que as ditas "operações controladas" foram, na verdade, flagrantes armados.
Um presidente e um senador grampeados sem autorização judicial, sob o patrocínio do Ministério Público? Armação de flagrante? O ordenamento jurídico brasileiro trata do assunto, como princípio, no inciso 56 do parágrafo 5º da Constituição, tornado cláusula pétrea pelo artigo 60: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Encerro indagando quando a OAB vai romper o seu silêncio sobre essas óbvias agressões ao Estado de Direito. Não em defesa dos bandidos, doutores! Mas em defesa das garantias democráticas. Quando?
Notaram? De certo modo, autogrampos e autoconfissões fazem em favor da verdade o que o MPF e o STF não conseguem fazer.
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