N dia 8 de novembro o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) negou pedido para destruir as gravações alegando que não havia urgência para uma decisão.
Em 2015, Moro autorizou a interceptação telefônica do ramal central do escritório alegando que o número constava como sendo da Lils, empresa de palestras de Lula. Segundo o escritório, durante 27 dias foram grampeadas 417 conversas de 25 advogados que somam mais de 13 horas de gravações.
Durante meses estas conversas ficaram disponíveis a todos as partes envolvidas na Lava Jato até que o próprio Moro decidiu pelo sigilo das gravações. Na época o juiz argumentou que o dono do escritório, Roberto Teixeira, advogado e compadre de Lula, era “diretamente investigado”. Teixeira é réu em processo relativo à Lava Jato por suspeita de auxiliar a Odebrecht a repassar valores para o ex-presidente. Ele nega as acusações.
Segundo o escritório, recentemente um dos procuradores da força-tarefa de Curitiba pediu autorização para acessar os áudios.
Ao ingressar como parceiro de Teixeira na ação que corre no TRF-4, a OAB nacional argumenta que as interceptações ferem o direito ao sigilo das comunicações entre advogado e cliente.
“Não é possível admitir a interceptação e a manutenção das provas dela decorrentes, para se descobrir se um dos advogados da sociedade de advogados estaria ou não envolvido em crimes. Isto porque, após anos de tramitação, mesmo após o reconhecimento por parte da autoridade coatora de que houve um equívoco na quebra do sigilo telefônico do escritório, as provas não foram excluídas e, agora, uma decisão fundamentação relevante determina a sua manutenção enquanto durar o processo. Isso é um absurdo!”, alega a OAB.
Segundo a entidade, o fato de Teixeira ser réu não é suficiente para a manutenção das gravações.
“ Se um desses passou a ser investigado, ainda assim, não é razoável, como primeira medida, a determinação de interceptações de seus telefones – muito menos de terceiros, como no caso em apreço – uma vez que estava no seu regular exercício profissional, na defesa de seu cliente”, diz a OAB.
No ofício endereçado a Gebran Neto, a entidade faz questão de salientar que não se trata de interferência quanto ao mérito das investigações mas apenas de uma tentativa de assegurar o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados.
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