O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou sexta-feira (8) as regras do programa de inspeção técnica veicular. De acordo com a resolução 716, os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa em suas áreas de atuação.
A regulamentação determina que a inspeção deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, conforme cronograma que será estabelecido por cada Departamento de Trânsito (Detran) estadual. O valor da taxa de inspeção será definida por cada Detran e deve ser a mesma em todos as cidades do estado ou Distrito Federal.
Segundo o Contran, a inspeção veicular será pré-requisito para o licenciamento anual. Ou seja, carros que não fizerem a inspeção não poderão ser licenciados e, dessa forma, ficarão em situação irregular.
Veículos de transporte escolar e de passageiros deverão fazer a inspeção a cada seis meses. O prazo será de doze meses para os veículos de transporte internacional de cargas ou de passageiros.
Já os carros zero-quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidentes graves poderão fazer a primeira inspeção três anos após o emplacamento.
A resolução prevê que a inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de empresa credenciada, como acontecia na cidade de São Paulo.
Segundo o Contran, serão reprovados no primeiro ano de operação da inspeção os veículos que apresentarem defeitos muito graves (DMG); defeito grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
No segundo ano de operação, veículos com defeito grave no sistema de direção serão reprovados. Em caso de reprovação, a primeira reinspeção será isenta de taxas.
A regulamentação determina que a inspeção deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, conforme cronograma que será estabelecido por cada Departamento de Trânsito (Detran) estadual. O valor da taxa de inspeção será definida por cada Detran e deve ser a mesma em todos as cidades do estado ou Distrito Federal.
Segundo o Contran, a inspeção veicular será pré-requisito para o licenciamento anual. Ou seja, carros que não fizerem a inspeção não poderão ser licenciados e, dessa forma, ficarão em situação irregular.
Veículos de transporte escolar e de passageiros deverão fazer a inspeção a cada seis meses. O prazo será de doze meses para os veículos de transporte internacional de cargas ou de passageiros.
Já os carros zero-quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidentes graves poderão fazer a primeira inspeção três anos após o emplacamento.
A resolução prevê que a inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de empresa credenciada, como acontecia na cidade de São Paulo.
Segundo o Contran, serão reprovados no primeiro ano de operação da inspeção os veículos que apresentarem defeitos muito graves (DMG); defeito grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
No segundo ano de operação, veículos com defeito grave no sistema de direção serão reprovados. Em caso de reprovação, a primeira reinspeção será isenta de taxas.
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