Por 18 votos favoráveis a 12 contrários, os vereadores de Belém aprovaram ontem, 13, sob regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação para a comercialização, venda e o consumo de bebidas alcoólicas (exclusivamente cerveja e chope- qualquer outro tipo é proibido) nos estádios, ginásios e arenas desportivas durante a realização de um evento no âmbito do município de Belém. A autoria do projeto foi do vereador Mauro Freitas (PSDC).
No projeto aprovado consta que o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará específicos, laudos técnicos da vigilância sanitária, do corpo de bombeiros, polícia militar, para poder realizar a venda de derivados de cevada. A venda será iniciada duas horas antes de começar a partida, provas ou equivalentes, encerrando dez minutos iniciado o segundo tempo. O consumo será em copos plásticos, descartáveis, admitindo o uso de copos promocionais de plástico ou papel e somente em bares, lanchonetes, camarotes, área vip. Os locais estarão identificados, assim como os efeitos de ingestão de bebidas e a proibição para menores de 18 anos. O torcedor que promover desordem, tumultos estará sujeito a impossibilidade de ingresso ou afastamento dos eventos. Os administradores dos estádios são os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei.
O projeto segue para sanção do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho. A lei já deve começar a valer a partir do próximo campeonato paraense em 2018.
No projeto aprovado consta que o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará específicos, laudos técnicos da vigilância sanitária, do corpo de bombeiros, polícia militar, para poder realizar a venda de derivados de cevada. A venda será iniciada duas horas antes de começar a partida, provas ou equivalentes, encerrando dez minutos iniciado o segundo tempo. O consumo será em copos plásticos, descartáveis, admitindo o uso de copos promocionais de plástico ou papel e somente em bares, lanchonetes, camarotes, área vip. Os locais estarão identificados, assim como os efeitos de ingestão de bebidas e a proibição para menores de 18 anos. O torcedor que promover desordem, tumultos estará sujeito a impossibilidade de ingresso ou afastamento dos eventos. Os administradores dos estádios são os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei.
O projeto segue para sanção do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho. A lei já deve começar a valer a partir do próximo campeonato paraense em 2018.
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