Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Cármen Lúcia nega seguimento a habeas corpus impetrados a favor de Lula no STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou dois habeas corpus impetrados por "acadêmicos de direito" que pediam a concessão de medida liminar para suspender a execução de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes do esgotamento de todos os recursos. Os habeas corpus foram impetrados no STF antes de a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manter por unanimidade a condenação a Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ampliar a pena do petista de 9 anos e seis meses para 12 anos e 1 mês. Ainda cabe recurso por parte da defesa do ex-presidente. 
 
"No rol constitucionalmente definido não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar originariamente habeas corpus no qual figure como autoridade coatora juiz federal e Tribunal Regional Federal. A matéria não admite discussão mínima por se cuidar de norma de competência constitucional expressa, a impossibilitar interpretação extensiva", escreveu Cármen Lúcia. As decisões da ministra foram assinadas nas últimas segunda-feira, 22, e terça-feira, 23, e divulgadas ontem, 24, no sistema eletrônico do STF. Os habeas corpus foram impetrados por Paulo Cesar de Souza, de Ibirité (MG), e por Benedito Silva Junior, de Rolândia (PR), que se identificaram como "acadêmicos de direito".

Nenhum comentário:

Postar um comentário