Está claro, a esta altura, que o governo Michel Temer (MDB) sujeitou-se a constrangimentos desnecessários ao escolher a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho.
Não apenas pelo fisiologismo mais tacanho -o objetivo básico da indicação era manter as boas relações com o cacique petebista Roberto Jefferson, pivô do escândalo do mensalão e pai da nomeada.
Adicionalmente, logo se descobriu que a parlamentar já havia sido condenada por violar a CLT na contratação de um motorista.
Na sequência da repercussão negativa do episódio, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a posse de Cristiane Brasil citando o artigo 37 da Constituição, que elenca a moralidade como princípio da administração pública.
Por compreensível que seja o mal-estar com a escolha do governo, o caminho judicial para lidar com a questão se mostra perigoso.
A liminar concedida expande em demasia os limites subjetivos dentro dos quais a Justiça pode interpretar a Carta, interferindo no princípio da separação dos Poderes.
O artigo 37 também diz que a eficiência deve pautar a gestão do Estado. Isso significa que juízes podem suspender medidas do governo que considerem ineficientes?
Como bem observou a professora Eloísa Machado de Almeida, da FGV, em artigo publicado por esta Folha, a moralidade ali mencionada não deve ser entendida como categoria aberta que tudo admite.
Ao contrário, a própria Constituição explicita, em vários outros artigos, os parâmetros pelos quais esse conceito se materializa.
Em relação à nomeação de ministros, o texto não estabelece nenhuma exigência além da idade mínima de 21 anos e do pleno gozo dos direitos políticos. A decisão é prerrogativa do Executivo, por mais infeliz que possa parecer.
Uma combinação de fragilidade governamental e desgaste da política tem levado o Judiciário a ocupar espaços dos quais deveria guardar prudente distância.
Valendo-se de leituras muito particulares das normas legais -e não raro movidos por clamores da opinião pública ou mesmo alaridos ocasionais inflados por militantes-, magistrados invadem territórios dos demais Poderes.
O próprio Supremo Tribunal ajudou a abrir a caixa de Pandora quando impediu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff, para nem mencionar outras decisões casuísticas acerca de prisões e afastamentos de autoridades.
É certamente difícil dispor de poder e renunciar a exercê-lo, mas tal autocontenção está entre as capacidades dos melhores juízes.
Não apenas pelo fisiologismo mais tacanho -o objetivo básico da indicação era manter as boas relações com o cacique petebista Roberto Jefferson, pivô do escândalo do mensalão e pai da nomeada.
Adicionalmente, logo se descobriu que a parlamentar já havia sido condenada por violar a CLT na contratação de um motorista.
Na sequência da repercussão negativa do episódio, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a posse de Cristiane Brasil citando o artigo 37 da Constituição, que elenca a moralidade como princípio da administração pública.
Por compreensível que seja o mal-estar com a escolha do governo, o caminho judicial para lidar com a questão se mostra perigoso.
A liminar concedida expande em demasia os limites subjetivos dentro dos quais a Justiça pode interpretar a Carta, interferindo no princípio da separação dos Poderes.
O artigo 37 também diz que a eficiência deve pautar a gestão do Estado. Isso significa que juízes podem suspender medidas do governo que considerem ineficientes?
Como bem observou a professora Eloísa Machado de Almeida, da FGV, em artigo publicado por esta Folha, a moralidade ali mencionada não deve ser entendida como categoria aberta que tudo admite.
Ao contrário, a própria Constituição explicita, em vários outros artigos, os parâmetros pelos quais esse conceito se materializa.
Em relação à nomeação de ministros, o texto não estabelece nenhuma exigência além da idade mínima de 21 anos e do pleno gozo dos direitos políticos. A decisão é prerrogativa do Executivo, por mais infeliz que possa parecer.
Uma combinação de fragilidade governamental e desgaste da política tem levado o Judiciário a ocupar espaços dos quais deveria guardar prudente distância.
Valendo-se de leituras muito particulares das normas legais -e não raro movidos por clamores da opinião pública ou mesmo alaridos ocasionais inflados por militantes-, magistrados invadem territórios dos demais Poderes.
O próprio Supremo Tribunal ajudou a abrir a caixa de Pandora quando impediu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff, para nem mencionar outras decisões casuísticas acerca de prisões e afastamentos de autoridades.
É certamente difícil dispor de poder e renunciar a exercê-lo, mas tal autocontenção está entre as capacidades dos melhores juízes.
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