O juiz federal Sergio Moro mandou ontem (29) cancelar a penhora do tríplex localizado em Guarujá (SP), pivô do processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão na semana passada. O magistrado também ordenou que o imóvel seja levado a leilão público.
Em dezembro, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) havia determinado a penhora do tríplex para o pagamento de uma dívida da construtora OAS.
Em despacho, Moro afirmou que o "imóvel foi inadvertidamente penhorado". Segundo ele, o tríplex é considerado produto de crime e, por isso, foi sequestrado e confiscado. Em consequência disso, a OAS e Lula não possuem direito sobre o bem.
"Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras. Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores", afirma.
Em dezembro, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) havia determinado a penhora do tríplex para o pagamento de uma dívida da construtora OAS.
Em despacho, Moro afirmou que o "imóvel foi inadvertidamente penhorado". Segundo ele, o tríplex é considerado produto de crime e, por isso, foi sequestrado e confiscado. Em consequência disso, a OAS e Lula não possuem direito sobre o bem.
"Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras. Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores", afirma.
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