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Entre os dias 22 e 28 de janeiro ocorrerá, em Salvador, o 37o
Congresso do sindicato nacional dos professores universitários
(ANDES-SN). O Congresso ocorrerá, portanto, na semana do julgamento em
segunda instância de Lula no TRF 4 de Porto Alegre.
Professores identificados ao Fórum Renova Andes,
composto por docentes de diferentes matizes políticos apresentarão no Congresso uma resolução em defesa da
democracia e do direito de Lula a se candidatar.
O texto já teve a adesão de mais de 500
professores universitários de todo o país. Nele, pode-se ler: “a
condenação de Lula representa uma grave ameaça à manutenção dos mais
elementares direitos civis, à presunção de inocência, à segurança
jurídica de todo cidadão e, assim, é uma ameaça aos traços de estado de
direito que subsistem no Brasil”. E ainda: “Esta ameaça aos direitos
jurídicos elementares tem uma finalidade: alargar o caminho para um
ataque generalizado ao conjunto do movimento operário, popular e
juvenil. Ao condenar Lula, as instituições apodrecidas, nesse caso o
Judiciário que opera à revelia da legislação processual vigente, visa ao
desmantelamento do conjunto das organizações construídas pelo povo
brasileiro ao longo de décadas de lutas”.
Veja o texto na íntegra:
"Nos dias deste 37º Congresso do ANDES-SN está se realizando no TRF-4 de Porto Alegre o julgamento em segunda instância do ex-presidente Lula. Trata-se de uma farsa judicial na qual se procura cassar seu direito de concorrer às eleições presidenciais previstas para 2018.
A pretendida condenação de Lula tem como particularidade o fato de se embasar exclusivamente nas chamadas “delações premiadas”, artifício jurídico que se baseia em confissões remuneradas por vantagens àqueles que dizem o que o juiz quer ouvir. Apenas este fato indica que a condenação de Lula representa uma grave ameaça à manutenção dos mais elementares direitos civis, à presunção de inocência, à segurança jurídica de todo cidadão e, assim, é uma ameaça aos traços de estado de direito que subsistem no Brasil. Processo que teve início com o golpe do impeachment sem crime de responsabilidade que levou à destituição da presidente Dilma Rousseff.
No caso de Lula, tal ameaça à segurança jurídica se manifesta no fato de que não prevalece a prova do registro do célebre apartamento do Guarujá em nome de Lula ou de Mariza Letícia. A própria interação dos fatos alegados na primeira instância não demonstra o “animus domini”, o que para o nosso ordenamento jurídico seria singular para provar a posse de um imóvel. O direito material se baseia em provas que deveriam fundamentar a convicção do magistrado, o que não ocorre no episódio em tela.
Esta ameaça aos direitos jurídicos elementares tem uma finalidade: alargar o caminho para um ataque generalizado ao conjunto do movimento operário, popular e juvenil. Ao condenar Lula, as instituições apodrecidas, nesse caso o Judiciário que opera à revelia da legislação processual vigente, visa ao desmantelamento do conjunto das organizações construídas pelo povo brasileiro ao longo de décadas de lutas.
De outro lado, a condenação de Lula guarda relação com um calendário de destruição de direitos sociais, previdenciários e trabalhistas que está em marcha desde o golpe de Estado que destituiu a Presidenta legitimamente eleita Dilma Rousseff. A condenação de Lula na primeira instância, pelo juiz Moro, se deu no dia seguinte da adoção da contrarreforma trabalhista no Senado e da sua sanção sem vetos por Michel Temer. Agora, a intencionada condenação de Lula no TRF-4 antecederia em algumas semanas a votação da contrarreforma da Previdência prevista para 19 de fevereiro, expressando a necessidade de limpar o terreno para a sua aprovação. A própria imprensa golpista tem consciência deste fato: “o raciocínio do governo para marcar a votação da reforma da Previdência para fevereiro pode ter levado em conta o fato de que (…) se Lula for condenado pelo TRF-4, ele, automaticamente, fica inelegível – o TSE declara-o inelegível (…) E a ideia de que, com a aprovação da reforma, a economia estará melhor na hora da eleição, poderá converter deputados que hoje são contra”, dizem seus cronistas.
Concentrando tudo isso, a eventual condenação de Lula é uma decisão política, com o fim de interditar sua candidatura à presidência da República, num contexto em que todas as sondagens pré-eleitorais o situam como um dos favoritos à disputa. A conversão dos atos do poder judiciário e de seus juízes em atos de luta política, conjugados intimamente aos interesses eleitorais, constitui um dos aspectos mais degenerados da atual situação do Poder Judiciário que busca determinar o destino político do país. Nesse sentido, se trata de um ato que frauda previamente a disputa eleitoral, o que permite dizer que eleição sem Lula é fraude.
O 37º Congresso do ANDES-SN denuncia a farsa judicial em curso no TRF-4 e defende a democracia e o direito de Lula a se candidatar."
A pretendida condenação de Lula tem como particularidade o fato de se embasar exclusivamente nas chamadas “delações premiadas”, artifício jurídico que se baseia em confissões remuneradas por vantagens àqueles que dizem o que o juiz quer ouvir. Apenas este fato indica que a condenação de Lula representa uma grave ameaça à manutenção dos mais elementares direitos civis, à presunção de inocência, à segurança jurídica de todo cidadão e, assim, é uma ameaça aos traços de estado de direito que subsistem no Brasil. Processo que teve início com o golpe do impeachment sem crime de responsabilidade que levou à destituição da presidente Dilma Rousseff.
No caso de Lula, tal ameaça à segurança jurídica se manifesta no fato de que não prevalece a prova do registro do célebre apartamento do Guarujá em nome de Lula ou de Mariza Letícia. A própria interação dos fatos alegados na primeira instância não demonstra o “animus domini”, o que para o nosso ordenamento jurídico seria singular para provar a posse de um imóvel. O direito material se baseia em provas que deveriam fundamentar a convicção do magistrado, o que não ocorre no episódio em tela.
Esta ameaça aos direitos jurídicos elementares tem uma finalidade: alargar o caminho para um ataque generalizado ao conjunto do movimento operário, popular e juvenil. Ao condenar Lula, as instituições apodrecidas, nesse caso o Judiciário que opera à revelia da legislação processual vigente, visa ao desmantelamento do conjunto das organizações construídas pelo povo brasileiro ao longo de décadas de lutas.
De outro lado, a condenação de Lula guarda relação com um calendário de destruição de direitos sociais, previdenciários e trabalhistas que está em marcha desde o golpe de Estado que destituiu a Presidenta legitimamente eleita Dilma Rousseff. A condenação de Lula na primeira instância, pelo juiz Moro, se deu no dia seguinte da adoção da contrarreforma trabalhista no Senado e da sua sanção sem vetos por Michel Temer. Agora, a intencionada condenação de Lula no TRF-4 antecederia em algumas semanas a votação da contrarreforma da Previdência prevista para 19 de fevereiro, expressando a necessidade de limpar o terreno para a sua aprovação. A própria imprensa golpista tem consciência deste fato: “o raciocínio do governo para marcar a votação da reforma da Previdência para fevereiro pode ter levado em conta o fato de que (…) se Lula for condenado pelo TRF-4, ele, automaticamente, fica inelegível – o TSE declara-o inelegível (…) E a ideia de que, com a aprovação da reforma, a economia estará melhor na hora da eleição, poderá converter deputados que hoje são contra”, dizem seus cronistas.
Concentrando tudo isso, a eventual condenação de Lula é uma decisão política, com o fim de interditar sua candidatura à presidência da República, num contexto em que todas as sondagens pré-eleitorais o situam como um dos favoritos à disputa. A conversão dos atos do poder judiciário e de seus juízes em atos de luta política, conjugados intimamente aos interesses eleitorais, constitui um dos aspectos mais degenerados da atual situação do Poder Judiciário que busca determinar o destino político do país. Nesse sentido, se trata de um ato que frauda previamente a disputa eleitoral, o que permite dizer que eleição sem Lula é fraude.
O 37º Congresso do ANDES-SN denuncia a farsa judicial em curso no TRF-4 e defende a democracia e o direito de Lula a se candidatar."
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