Dificilmente poderia ser mais conturbado o ambiente em que o Supremo Tribunal Federal deverá julgar, nesta quinta-feira (22), o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A data foi marcada, pela presidente da corte, Cármen Lúcia, depois de aberta resistência. Foi como a ministra respondeu às fortes pressões, inclusive de seus colegas, para que colocasse em pauta uma outra discussão —que permeia o caso do líder petista.
Trata-se de definir o alcance do dispositivo da Constituição —artigo 5º, inciso LVII— segundo o qual ninguém será considerado culpado enquanto não se esgotarem todos os recursos judiciais a seu dispor.
Faz menos de dois anos, o STF modificou seu entendimento sobre o tema, considerando que o princípio, claramente expresso na Carta, não impede a prisão de um réu já condenado em duas instâncias, mesmo que ainda caibam contestações à decisão judicial.
Há bons motivos para aceitar a tese —vencedora no plenário por 6 votos a 5— de que alguém já condenado por dois tribunais não teria por que ter sua inocência plenamente presumida.
Figuras de alta influência e de grande poder aquisitivo apresentam infindáveis recursos, de ordem puramente formal, para que o processo se prolongue, não raro até a prescrição da pena.
A questão, portanto, é muito mais ampla do que se pode pressupor pela análise das circunstâncias imediatas —que põem sob o foco das paixões partidárias a eventual prisão de Lula.
A corte de segunda instância encarregada do caso marcou para a próxima segunda-feira (26) o julgamento dos recursos apresentados pela defesa do líder petista, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ministros do Supremo defendem, com argumentos razoáveis, que se examine mais uma vez a constitucionalidade de prisões como essa. Configurou-se, nos últimos tempos, uma situação de grande imprevisibilidade, pois, conforme o entendimento de cada magistrado, ordens de prisão vinham sendo revogadas ou mantidas.
Calcula-se, ademais, que mudanças de opinião na corte seriam capazes de alterar o placar apertado da votação de 2016.
De todo modo, seria desmoralizador para o STF reverter, a esta altura, uma tese que, embora polêmica, se fixou em linhas gerais há pouco tempo. É o que Cármen Lúcia, tudo indica, busca evitar.
Mais constrangedor seria fazê-lo de modo oblíquo, no julgamento de um caso em particular. Não se trata de decidir apenas sobre a prisão de Lula, mas sobre um sistema que beneficia, flagrantemente, alguns poucos privilegiados a quem a Justiça não alcança. O STF estará sob suspeita de casuísmo e ligeireza decisória se agora modificar seu entendimento.
A data foi marcada, pela presidente da corte, Cármen Lúcia, depois de aberta resistência. Foi como a ministra respondeu às fortes pressões, inclusive de seus colegas, para que colocasse em pauta uma outra discussão —que permeia o caso do líder petista.
Trata-se de definir o alcance do dispositivo da Constituição —artigo 5º, inciso LVII— segundo o qual ninguém será considerado culpado enquanto não se esgotarem todos os recursos judiciais a seu dispor.
Faz menos de dois anos, o STF modificou seu entendimento sobre o tema, considerando que o princípio, claramente expresso na Carta, não impede a prisão de um réu já condenado em duas instâncias, mesmo que ainda caibam contestações à decisão judicial.
Há bons motivos para aceitar a tese —vencedora no plenário por 6 votos a 5— de que alguém já condenado por dois tribunais não teria por que ter sua inocência plenamente presumida.
Figuras de alta influência e de grande poder aquisitivo apresentam infindáveis recursos, de ordem puramente formal, para que o processo se prolongue, não raro até a prescrição da pena.
A questão, portanto, é muito mais ampla do que se pode pressupor pela análise das circunstâncias imediatas —que põem sob o foco das paixões partidárias a eventual prisão de Lula.
A corte de segunda instância encarregada do caso marcou para a próxima segunda-feira (26) o julgamento dos recursos apresentados pela defesa do líder petista, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ministros do Supremo defendem, com argumentos razoáveis, que se examine mais uma vez a constitucionalidade de prisões como essa. Configurou-se, nos últimos tempos, uma situação de grande imprevisibilidade, pois, conforme o entendimento de cada magistrado, ordens de prisão vinham sendo revogadas ou mantidas.
Calcula-se, ademais, que mudanças de opinião na corte seriam capazes de alterar o placar apertado da votação de 2016.
De todo modo, seria desmoralizador para o STF reverter, a esta altura, uma tese que, embora polêmica, se fixou em linhas gerais há pouco tempo. É o que Cármen Lúcia, tudo indica, busca evitar.
Mais constrangedor seria fazê-lo de modo oblíquo, no julgamento de um caso em particular. Não se trata de decidir apenas sobre a prisão de Lula, mas sobre um sistema que beneficia, flagrantemente, alguns poucos privilegiados a quem a Justiça não alcança. O STF estará sob suspeita de casuísmo e ligeireza decisória se agora modificar seu entendimento.
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