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quarta-feira, 21 de março de 2018

Eleições na Casf


Encerrou-se dia 19, o prazo para inscrição de Chapas que irão concorrer às eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da CASF, dia 23 de maio de 2018. Quatro chapas estão inscritas, sendo este o pleito mais concorrido da história da CASF, justamente quando atravessa a sua pior crise financeira.

Concorrerão 4 chapas (na ordem, para Presidente, Diretor Adm.Financeiro e Diretor de Assistência e CONDEL):

Chapa1 - Tourinho (sujeito a impugnação), Adolfo Albuquerque e Nonato (Padre) - Mario Bringel, Rajoli, Puty, Ana Toscano, Samuel e Greice.
Chapa 2 - Domingos, Jane Barbosa (sujeitos a impugnações), Elizabeth Araújo, Silvana, Andreia, Cleson, Antonilson, Adrião Adriano, Flavia Nogueira.
Chapa 3 - Madison, Lauriano Mota, Fabiano de Cristo, João Olinto, Sidou, Marlon, Juscélio e Miguel Vicente.
Chapa 4 - Sofia, Flavio, Tatico,Lisete, Bianca, Rosa Klautau, Leuda Gallo, Valdenina e Leandro Eduardo.

25 comentários:

  1. Seja o que Deus quiser,mas livre-nos do Tourinho e do Adolfo.

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    1. Será que os impugnáveis não conhecem a RN-311 da ANS ou querem dar uma de joão-sem-braço?
      Será quer Tourinho nunca leu o Art.3º V e VI da famigerada lei ou será que já apresentou para a Comissão Eleitoral as certidões negativas provando que não está sob os efeitos da condenação por pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou em outras instituições, como a CASF, sujeita a autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, como a ANS?
      Será que Domingos e Jane não conhecem o inciso IV, pelo qual não pode exercer o cargo de administrador aquele que participou ou está participando da administração de operadora de planos privados de saúde durante a vigência de regime especial de direção fiscal e/ou técnica como é ocaso atual da CASF?

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    2. Tourinho está prometendo instalar a CASF e todas as entidades ligadas ao pessoal do Banco, como a Seguradora, a Cooperativa de Crédito, a e a AABA no Armazém do Banco na Municipalidade. Pura enganação. Sei que o Madison tentou a mesma coisa junto ao Marivaldo que, imediatamente prometeu ceder o local. Madison ficou todo prosa; trouxe uma equipe para fazer o projeto de reforma para abrigar no espaço, cotou esse projeto e quando foi conversar com a turma do patrimônio no Banco, descobriu que o Banco não pode ceder o local porque não lhe pertence. É terreno de Marinha, cedido em comodato para uso exclusivo do Banco, desde o tempo da borracha. Se o Banco ainda fizesse parte da CASF, como patrocinador, quem sabe Tourinho não conseguiria com suas influência junto aos Barbalhos, um jeitinho, daqueles marotos, para camuflar a cessão do comodato para terceiros.

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  2. Com esses candidatos a Casf não sobreviverá, infelizmente.

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    1. Mas, com o pessoal da Chapa 3 é que a crise está sendo debelada. Eu só não entendi porque que o Domingos não acompanhou o Madison e o Fabiano. Eu que votei neles na eleição assada só queria entender. Com a palavra o Domingos.

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    2. Há estudiosos que afirmam, sem erro, que a semelhança físico entre o homem e os animais revelam características de personalidade. Domingos, na sua forma paquidérmica de caminhar lembra aquele animal polar que se chama Urso.
      Tiro e queda: desta eleição da Casf pode ser escrita uma novelinha escrita pelo fantasioso Tourinho, com o título "Madison, Fabiano e o Amigo Uso. Rá rá rá rará

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  3. Aguardem! Não vai demorar muito e vão surgir escabrosas denuncias e ofensas entre os candidatos, todos em busca de vencer e abocanhar gordos salários. De presidente é 20 mil e de diretores 10 mil.

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  4. Sidou, não te mete nisto. A CASF precisa de mentes novas.

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  5. Tourinho, o exterminador do passado, vide caso Sudam, já está prometendo resgatar a Casf de sua atual situação financeira difícil, com o apoio de Helder Barbalho. Acredite quem quiser ou quem também acredita em duendes e em Papai Noel...

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  6. A Lisete e a Bianca na Chapa 4?
    Como na reunião que a CASF fez no auditório do Banco para falar do novo plano único da CASF, elas juraram de pós juntos que não seriam candidatas. Acho que tudo ficou gravado. Kkkkk, onde está a coerência e a credibilidades dessas gatinhas?
    Lisete que, só no gogó foi conselheira no tempo do Fioch e, dizendo-se reocupada com a saúde financeira da CASF fez uma dobradinha com o Silvio para boicotar a aprovação da reforma do estatudo o que, de caro, resultou que última eleição do Confis, de mais de 1800 envelopes para voto, somente voltaram 16, ou seja, cada voto, só de postagem custou bagatela de mais de 2 milhas cada um. E Bianca, que barganha na justiça, indenização por suposto dano moral a que teria passado porque não gostou de um atendimento no RPG do ambulatório aqui em Belém. Mocinha esperta não! Aliás, quem tem processo gracioso e oportunista contra a CASF, pode concorrer na releição para se tornar conselheira, portante gestora da CASF? Quem pode responder?

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  7. É os caras de pau são corajosos e não tem medo não,falam,falam e, na hora jogam o laço, se pegar pegou, se não, deixa o boi ir em paz, mas o que se espera a dura realidade, é que se faça valer a questões de valores desta clínica que tanto tem a ajudar na saúde dos interessados para que a CASF volte a ser o que é de fato cuidar da saúde dos funcionários ao qual se originou estes associados.

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  8. E Padre Nonato na chapa do Touro e do Adolfo ? É uma gracinha, não ? Será que ele não conhece o histórico dos dois pesos pesados dessa chapa ?

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    1. Patético e difícil de entender!
      Padre Nonato, um soldado da esquerda fazendo parceria com os patronalíssimos Tourinho e Adolfo. Será que Nonato já esqueceu que Tourinho era diretor quando Flora Valadares decretou a retirada do patrocínio do Basa para a Casf?
      O que diz o nosso estimado Padre Nonato?

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  9. Madison Paz de Souza23 de março de 2018 às 10:06

    Caro Ercio,
    À margem da minha condição de candidato a reeleição para a presidência da CASF, mas, tão somente pela responsabilidade de ofício que o atual mandato me impõe como representante civilmente responsável pela CASF em qualquer fórum, ressalto que as chapas registradas no prazo de inscrições fixado no Edital de Convocação relativo ao pleito de 23/05/2018, são passivas de alterações, em face do que estabelece a Resolução Normativa nº 311, editada pela ANS, estabelecendo as normas e definindo as restrições para o exercício do cargo de administrador de operadora de planos privados de saúde. A matéria exige procedimentos a serem adotados pela Comissão Eleitoral (conforme o seu regulamento, fixado pelo presidente do Conselho Deliberativo, também presidente da Assembleia Geral, nos termos do nosso Estatuto Social). Pela natureza da norma, a Comissão Eleitoral (autônoma em relação a diretoria da CASF), certamente exigirá de todos os candidatos que concorrerão ao pleito, certidão negativa emitida pelo órgão competente – a Justiça Federal, para que possa, previamente, habilitando-os ou não em relação as normas da citada RN-311. Tal etapa, ainda em curso, certamente poderá impor alterações pontuais na constituição das chapas. Da parte da CHAPA 3, cada candidato já apresentou ao representante da chapa na Comissão Eleitoral suas respectivas certidões de NADA CONSTA.

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  10. E o Tourinho, será que vai conseguir um Nada Consta na Sudam e no Paysandu ? O Padre Nonato também vai ser impugnado ? E o Domingos, qual seria o seu impedimento ?

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  11. Madison Paz de Souza - Presidente da Diretoria Executiva da CASF.24 de março de 2018 às 23:00

    Domingos só pode concorrer para ser reconduzido ao cargo que ocupa (Diretor Administrativo Financeiro porque a Casf está em regime de Direção Fiscal. Pelo mesmo motivo, a Jane só pode concorrer para o Conselho Deliberativo. É o que diz a RN-311 da ANS. A Comissão Eleitoral tem a obrigação de impugnar a inscrição dos dois para os cargos de Presidente e Diretora.
    Independentemente da impugnação que a Comissão Eleitoral terá que proceder, como representante da Chapa 3, formalizarei solicitação à Comissão no sentido d cobrar-lhe as impugnações de Domingos e Jane. Para evitar interpretações distorcidas quanto a essa medida, ressalto que na atual condição de Presidente da CASF, portanto, seu representante em todo e qualquer fórum, o dever de ofício não me permite expor a CASF ao risco previsto no Art. 3º, § 6º da RN-311, que assim diz: “A constatação, a qualquer tempo, de que o administrador se encontra em uma das restrições previstas no art. 3º sujeitará o administrador E A OPERADORA ... às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal pela autoridade competente.”
    Domingos e Jane sabem que os seus impedimentos para concorrerem aos cargos a que se candidataram estão claramente expresso no art. 3º, inciso IV da RN-311 que rezam: “Não podem exercer o cargo de administrador: ... IV – o que participou ou está participando da administração de operadora de planos privados de assistência à saúde DURANTE A VIGÊNCIA DE REGIME ESPECIAL DE DIREÇÃO FISCAL e/ou técnica, cujo encerramento não tenha sido deliberadopela Diretoria Colegiada da ANS; ... § 1º - A restrição prevista no inciso IV NÃO SE APLICA na hipótese de RECONDUÇÃO do administrador NO CARGO ...”. O texto normativo não suscita dúvidas: Conquanto Domingos e Jane sejam administradores (gestores) da CASF, seus cargos são específicos (é a ordenação estrutural universalmente consagrada nas organizações): Domingos, Diretor Administrativo Financeiro; Jane, Membro Titular do Conselho Deliberativo.

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    1. Madison Paz de Souza5 de abril de 2018 às 13:01

      Em resposta a consulta formulada pela Comissão Eleitoral datada de 28/03/2018, o Escritório Dantas & Mouras Advogados Associados S/S emitiu parecer jurídico concluindo que em face dos termos da RN 311/2012, “a possibilidade de RECONDUÇÃO do administrador AO CARGO, ou a prorrogação do mandato esta atrelada a continuidade/desenvolvimento das atividades daquele administrador, às atribuições às quais este já desenvolvia em mandato anterior, com o objetivo de manter a identificação mais precisa daqueles que realmente têm poder de decisão na empresa, o que permite sua responsabilização caso a operadora enfrente problemas econômico-financeiros decorrentes da gestão”.
      Mais delicado, ainda, é que o prazo para a substituição de candidatos impugnados está sumariamente prescrito, desde o dia 24/03/2018, conforme expressamente previsto no Item III alínea g) do Regulamento do Processo Eleitoral. Assim, o Presidente da AEBA, também Presidente do Conselho Deliberativo, da Assembleia Geral da Comissão Eleitoral da CASF terá dificuldades para manter o registro da Chapa 2.

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  12. Então, o todo-poderoso Conde Kanner, patrono do Domingos, como autoridade máxima na CASF, como se intitula, não sabia dessa restrição ao seu pupilo ? Ele vai aceitar essa restrição ? Terá de tirar algum outro nome do bolso do colete para a presidência da CASF, já que ele dá como favas contadas a eleição de qualquer chapa apoiada por ele ? Mesmo sem combinar com os "russos" , no caso os aposentados que não gostam dele ?

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  13. Será apenas os aposentados? Creio que não....

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  14. Conde Kanner também quer ser candidato a deputado federal pelo PSOL. E conta com uma vitória de sua chapa de paus mandados na s eleições da CASF para "cacifar" sua candidatura política. Como a CASF, em crise, pode ajudar nas suas ambições políticas é que ninguém está entendendo.

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  15. Madison Paz de Souza5 de abril de 2018 às 13:01

    Em resposta a consulta formulada pela Comissão Eleitoral datada de 28/03/2018, o Escritório Dantas & Mouras Advogados Associados S/S emitiu parecer jurídico concluindo que em face dos termos da RN 311/2012, “a possibilidade de RECONDUÇÃO do administrador AO CARGO, ou a prorrogação do mandato esta atrelada a continuidade/desenvolvimento das atividades daquele administrador, às atribuições às quais este já desenvolvia em mandato anterior, com o objetivo de manter a identificação mais precisa daqueles que realmente têm poder de decisão na empresa, o que permite sua responsabilização caso a operadora enfrente problemas econômico-financeiros decorrentes da gestão”.
    Mais delicado, ainda, é que o prazo para a substituição de candidatos impugnados está sumariamente prescrito, desde o dia 24/03/2018, conforme expressamente previsto no Item III alínea g) do Regulamento do Processo Eleitoral. Assim, o Presidente da AEBA, também Presidente do Conselho Deliberativo, da Assembleia Geral da Comissão Eleitoral da CASF terá dificuldades para manter o registro da Chapa 2.

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  16. Nesse caso, Madison, o todo-poderoso Conde Kanner irá aceitar o resultado dessa impugnação ? Ele vê nos membros da Comissão Eleitoral apenas subordinados à sua vontade imperial.Ele como presidente da Assembleia Geral então desconhecia as normas da ANS ? A ponto de indicar candidatos impugnáveis ? Como reagirá ao perecer do Jurídico da CASF, que ele também acreditava dominar ? Será que esses sinais antecipam o final do reinado de Conde Kanner na CASF ?

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  17. Madison Paz de Souza9 de abril de 2018 às 15:52

    O teor da Resolução Normativa nº 311/12, da ANS é clara o objetiva. Nenhuma margem de dúvidas cabe ao mais mediano dos racionais, muito menos à Assessoria Jurídica da CASF que sobre ela já emitiu o seu competente parecer. O próprio Domingos, antes de optar por abandonar o projeto de concorrer a reeleição da CASF em bloco com a atual diretoria, atentou para os termos do mencionado normativo, auto reconhecendo-se como inabilitado para concorrer a cargo diferente daquele que ora ocupa. Domingos, portanto tem plena certeza dos fatos que levarão à inevitável impugnação da Chapa 2 (da AEBA. Assim, nem ao Presidente da AEBA, do CONDEL e da Assembleia Gral da CASF, nem aos candidatos Domingos Silva e Jane Babosa, cabe aceitar ou não a impugnação da Chapa 2. Irresponsavelmente ignoraram o parecer jurídico que pediram da Assessoria Jurídica da CASF, “recorrendo” em “última instância” à ANS. Não obstante, em atitude pouco aderente às responsabilidades do Presidente da Assembleia Geral da CASF, Kanner determinou a publicação de Edital, no sitio da CASF, informando o INDEFERIMENTO da CHAPA 1, assim como o DEFERIMENTO das CHAPAS 3 e 4. Quanto a CHAPA 2, informa ter sido DEFERIDO o registro, “restando pendente de consulta emitida à ANS referente à interpretação do § 1º do Art. 3º da RN 311”. O registro da Chapa 2, foi ‘HOMOLOGADO’ mesmo sob PENDÊNCIA confessada pela Comissão Eleitoral. No mínimo, um contrassenso de dimensões impróprias no âmbito de uma organização estruturada como, no caso, a CASF.

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  18. Pelo visto, se não for feita sua vontade imperial, é bem capaz de Conde Kanner querer detonar a própria eleição na CASF, caso os resultados não sejam os esperados por ele, uma espécie de "reizinho" mimado que não admite ser contrariado. Nem mesmo pela legislação vigente (Normativo 311, da ANS) que veda candidaturas de gestores atuais dos Planos de Saúde cargos diferentes enquanto em regime de Gestão Fiscal, como é o caso da Casf e de seu atual diretor Domingos, que Conde Kanner quer por quer fazer presidente da Casf para que seja apenas um preposto obediente às suas ordens. O tiro pode sair pela culatra, pois caso ele teime em manter essa chapa 1 na cédula de votação, todos os votos nela dados poderão simplesmente ser anulados...Basta que qualquer associado da CASF requeira o remédio legal, que costuma ser um poderoso antídoto contra pretensos oligarcas ou "reizinhos" de plantão.

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  19. Estamos próximos das eleições e nem um comentário objetivo sobre as intenções dos concorrentes? Dizem que a chapa do Tourinho recorreu ew se manteve com uma liminar no pleito. É isto mesmo?

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