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quinta-feira, 22 de março de 2018

No Diário do Poder - Claudio Humberto

Súmula do STF manda ignorar ‘HC’ já negado
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula 691, em 2007, que veda a seus ministros o exame de habeas corpus que já tenha sido negado por relator em tribunal superior. É o caso do ex-presidente Lula, que teve habeas corpus negado liminarmente e, no mérito, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Escrita em português, a Súmula 691 não precisa ser “interpretada”, nem muito menos traduzida: “não compete” ao STF examinar a decisão que negou o HC a Lula.

De volta para o presente
Advogado de Lula e ministro aposentado do STF, Sepúlveda Pertence integrava a Corte – e foi favorável – à aprovação da Súmula 691.

Execução após 2ª instância
As súmulas 716 e 717 do STF também permitem execução da pena, em casos específicos, em sentença não transitada em julgado.

Do inferno ao céu
Insultada pelos petistas nas redes sociais por se recusar a reabrir a discussão da prisão após a segunda instância, a ministra Cármen Lúcia ganhou elogios das mesmas figuras após pautar o habeas corpus.

Pensando bem...
...enquanto as regiões Norte e Nordeste enfrentavam apagão de energia, o Supremo Tribunal Federal enfrentava apagão de bom senso.

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