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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Aposentados e pensionistas do BASA temem perda de benefícios


Quem nos informa é Walter Sirotheau, diretor da AABA:

“O BASA, após perder o processo judicial 000302-75.2011.5.05.0008 (ação coletiva movida pela AABA), que condenou o Banco a pagar mensalmente os benefícios legais do Plano de Benefícios Definidos - BD, com trânsito em julgado, em 06.02.2017, com a condenação inclusive de litigante de má-fé, volta-se, agora, através da Advocacia Geral da União – AGU, com uma Ação Rescisória – AR com objetivo de rediscutir o trânsito em julgado dessa ação, e matar de fome aposentados e pensionistas.

A AABA – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco da Amazônia, ao conhecimento do mencionado fato, vem mantendo permanente contato com o escritório de advocacia “Castanha Maia”, em Brasília, para contestar a pretensa ação, imediatamente após a notificação judicial a respeito.

A Diretoria Executiva da AABA, que se reúne todos os dias para bem administrar os interesses dos associados e, nesta questão particular, o presidente da AABA, Dr. Agildo Monteiro Cavalcante, que é advogado militante, deverá, oportunamente, como já ocorreu em outras situações envolvendo a defesa dos nossos direitos, viajará a Brasília, tão-logo necessária a sua presença, no feito.”

14 comentários:

  1. Estranho, desde de ontem foi postado o comentário e ninguém se pronunciou! O que está acontecendo, por que o silêncio, até da AABA?

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  2. Será que o BASA pretende desmoralizar a figura do "trânsito em julgado" ?

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  3. Madison Paz de Souza - Ex-Conselheiro da CAPAF21 de abril de 2018 às 10:20

    Como conselheiro eleito da CAPAF, desde 97 até 2011 (início do regime de Intervenção), quando em companhia dos também conselheiros Aser Moraes e Orlando Martins, hoje companheiros do Dr. Maia na "Casa Celestial", acompanhei todos os passos de processo transitado em julgado, tendo tido a honra de atender o Dr. Maia no fornecimento de todo o acervo documental necessário à fundamentação da exordial do processo, nos idos de 2011.

    Seja pelo conhecimento de todos os passos processuais, seja, talvez por excesso de otimismo, ao receber a visita do Agildo, ontem pela manhã, na sede da CASF, para em especial deferência compartilhar comigo a notícia, lembrei ao douto jurisconsulto que a Ação Rescisória não me causou nenhuma surpresa. Falei-lhe que a AGU apenas dá cumprimento a um dever de ofício imputado a qualquer agente do poder público ou seja: RECORRER, CONTRA TUDO E CONTRA TODOS, ATÉ AS ULTIMAS INSTÂNCIAS E FACE DE QUALQUER PERLENGA JUDICIAL.

    Pessoalmente, ponderei ao velho amigo: NÃO VALE A PENA SOFRER POR ANTECEDÊNCIA, NEM VER FANTASMAS À LUZ DO DIA. Precisamos nos poupar para não desperdiçarmos as nossas energias antes do tempo. Fiquemos alertas e ... Fé em Deus. O Poder Supremo jamais nos abandonará.

    Em particular, não me concederei perder uma noite seque de sono por conta da Ação Rescisória impetrada pela AGU. Mesmo porque, segundo me informei, o objeto da Ação não é a reversão do mérito quanto a responsabilidade do Banco em disponibilizar, mês a mês, os recursos faltantes para que a CAPAF pague os beneficiários do BD, matéria cujo mérito transitou em julgado. O objeto é, tão somente o fator único sobre o qual reage o Banco, ou seja, a obrigação de provisionar contabilmente os valores necessários ao cumprimento da condenação. Nesse particular, veja-se, o Banco (parece) já abandonou o seu primeiro discurso que, segundo vagava pelos corredores da informalidade, seria a alegação de não reconhecer a obrigação por não ser órgão previdenciário. Sem dúvida um argumento, senão sádico, quase pueril, afinal a condenação, sabiamente proferida desda a sentença inaugural, proferida pela Juíza do feito, em primeiro grau, confirmada no julgado do TST e "carimbado" no Supremo Tribunal Federal, não foi o Banco pagar beneficio previdenciário, mas, tão somente, garantir os recursos faltante, mês a mês, para que o órgão previdenciário privado (a CAPAF) possa pagar o benefício por ela devido ao pessoal do BD, nada mais, nada menos que selando o reconhecimento judicial de que coube, exclusivamente ao banco, a responsabilidade por todos os atos e fatos que levaram o BD (e a própria CAPAF) à insolvência.
    A história é longa e dela conheço, como a "palma da minha mão". Por conta disso, repito, não perderei uma noite sequer de sono para alimentar angustias em decorrência da Ação Rescisória da AGU,junto ao STF, em favor do Banco da Amazônia.

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    1. O depoimento do ex-conselheiro Madison Paz ajuda a entender o que se esconde nesse "imblóglio" resultante dessa intervenção da AGU após o trânsito em julgado da Ação Civil interposta pela AABA para garantir os direitos dos aposentados e pensionistas à própria sobrevivência que foi ameaçada quando da implantação dos Planos Saldados (salgados)diante da anunciado abandono pelo Basa dos que, resistindo a uma cruel campanha de assédio moral e terrorismo explícito, em 2011, não optaram pela migração e continuam no Plano BD. Embora não citado pelo Madison, faço parte da equipe de resistência desde junho de 2002, quando eleito para o Conselho Deliberativo da CAPAF por dois mandatos sucessivos e sempre procurei honrar o voto dos colegas aposentados e pensionistas, participando de todas as tratativas visando uma solução CAPAF desde as primeiras reuniões com o saudoso e brilhante Dr. Castagna Maia e também com a equipe da GlobalPrev, que, ouvindo as partes envolvidas, apresentou a melhor proposta em sintonia com as entidades e os representantes dos Participantes e Assistidos.Portanto, toda essa engenharia de resistência, um trabalho de equipe, não pode ser agora ameaçada pela presunção de "pode tudo" da AGU. Precisamos ficar atentos, sim, como alerta um dos valorosos guerreiros da resistência , Evandro Show,mas não alarmados por novas ameaças terroristas, o que só faz abater ainda mais pessoas já bastante abaladas pelos achaques naturais da idade avançada. Os fundamentos tanto da brilhante inicial do Dr. Castagna Maia quanto os argumentos sólidos do parecer do Ministério Público do Trabalho são de uma clareza cristalina quanto aos direitos dos aposentados e pensionistas. A sentença da brilhante juíza da 8a. Vara, Dra. Edilene, também foi didática e exemplar. Logo, precisamos defender esse patrimônio que não pode simplesmente ser ignorado em razão simplesmente do poder burocrático da AGU, que não admite que o Banco, como ente estatal, possa ser responsabilizado por pagar o prejuízo decorrente de seus próprios erros, atos e omissões na gestão temerária do Fundo de Previdência CAPAF desde os idos de 1969. Não devemos descrer da Justiça, Apenas não podemos descuidar da defesa, pois o "bom direito não protege quem dorme" como diz o antigo brocardo.

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  4. Prezado,

    Seria possível disponibilizar a Petição Inicial impetrada pela AGU, para que possamos ter ideia dos fundamentos da ação rescisória?

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  5. Caro Ércio, a notícia não pode ficar esquecida. É um problema muito sério que pode afetar a vida de milhares de aposentados e pensionistas da CAPAF.
    A AGU, entrando no processo, em substituição ao BASA, tudo pode ocorrer, inclusive desconstruir sentença transitada em julgado.
    O assunto é muito sério, não pode ficar esquecido... !

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  6. Já que o experiente e calejado Madison minimiza a questão, eis-me compelido a fazer as seguintes indagações :
    1 - Por que a AGU peticionou junto à 8ª Vara do Trabalho de Belém, solicitando a intervenção no feito na qualidade de ASSISTENTE SIMPLES do Banco da Amazônia ? A petição da Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria da União no Estado do Pará, assinada pela Advogada da União Dra. Maria Carla Dias Silveira, datada de 21/09/2017, cita o art.5º da Lei 9.469, de 10.07.1997:
    -A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autores ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
    Parágrafo único - As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
    OBS : a petição está disponibilizada no site do TRT/PA, acompanhamento processual. Ou, se quiserem, peçam a cópia que enviarei. Escrevam para; evandrofernandesouza@gmail.com
    2) - Por que a AGU ingressou com AÇÃO RESCISÓRIA ?
    3) -= Se fosse pura e simplesmente para mudar uma prática contábil, o BASA seria intimado diretamente, concordam ?
    Bom, não considero sádico, muito menos pueril, o argumento de que o banco não é órgão previdenciário. A própria AGU, na sua petição, dá ênfase ao papel do Banco da Amazônia: EXECUTAR A POLÍTICA DO GOVERNO FEDERAL NA REGIÃO AMAZÔNICA RELATIVA AO CRÉDITO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL...
    Agora, eu pergunto; não é motivo para preocupação ?
    PS - em pesquisa, descobri que muitos acórdãos transitados em julgado, a AGU conseguiu derrubá-los.
    Meu abraço

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    1. Razão lhe assiste, prezado Evandro Show.
      A AGU já conseguiu brecar muita ação com trânsito em julgado.
      Repare o que foi publicado na Nota 12 das Demonstrações Contábeis de 2017 do Banco da Amazônia:
      Ação Rescisória nº 0016098-06.2014.5.16.0000
      A Advocacia Geral da União, em abril de 2014, ingressou perante o TRT da 16ª Região (MA) com a Ação Rescisória nº 0016098-06.2014.5.16.0000, visando rescindir a decisão transitada em julgada proferida pela 1ª Vara do Trabalho do Maranhão nos autos da ação coletiva nº 1164-2001-001-16-00-2, que condenou o Banco ao pagamento do déficit atuarial da Capaf.
      A ação rescisória foi admitida a julgamento pelo relator que concedeu antecipação de tutela no sentido de suspender a tramitação da ação coletiva nº 1164-2001-001-16-00-2, que se encontrava em liquidação de sentença, até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida nos autos da rescisória.
      Registramos que a rescisória tramita em fase de conhecimento e está pendente de julgamento.
      O Banco foi intimado a compor a lide e se habilitou no processo na qualidade de assistente da União.
      O Sindicato do Maranhão contestou a ação. Não houve recurso contra a liminar, mas o Sindicato pediu reconsideração do despacho que deferiu a liminar em sede de antecipação de tutela, o que foi negado pelo Relator.

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    2. Dizem os fofoqueiros que o maior perigo é que os sobreviventes do BD fiquem sem acompanhamento jurídico na ação rescisório. É que, segundo consta, Aaba e Aeba devem uma nota para o escritório de Brasília que cuida do caso. Agora é o dá ou desce. Ou paga ou fica na mão.

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  7. Se a própria AGU, na sua petição, dá ênfase ao papel do Banco da Amazônia, de EXECUTAR A POLÍTICA DO GOVERNO FEDERAL NA REGIÃO AMAZÔNICA RELATIVA AO CRÉDITO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL, não seria o caso de ela ter se insurgido na oportunidade da criação dos projetos tais como a CAPAF, a PREVI e outras tantas ?
    Se “a União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autores ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais”, por que essa intervenção não se realizou “no princípio” e não “no fim” ?
    Afinal, “as pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito”.
    Não dá pra entender que somente quando os projetos começam a fazer água por conta das besteiras dos organismos patrocinadores, que mandavam e desmandavam ao seu bel prazer, a União venha reclamar que não é função desses organismos fugirem dos seus objetivos principais.
    Assim, é fácil ...

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  8. Nas antigas discussões houve quem escrevesse que o BASA não era Previdência Social para arcar com o ônus de aposentadoria. A decisão da justiça vai ser questionada com muita razão pela AGU.

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  9. COLEGAS :
    Não escrevo por escrever. Antes de abordar um assunto, faço profundas pesquisas e meticulosa investigação. Não costumo escrever o que ouvi dizer, porque fofocas e fake news costumam acelerar ou desacelerar o pânico. E quando estou de posse de provas cabais, ouso publicar minhas opiniões...
    A Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria da União no Pará, não entrou de graça no navio. Houve um pedido de socorro, prontamente atendido. É essa intervenção, no processo AABA, que acende o sinal vermelho para todos nós, aposentados e pensionistas do Plano BD,não aderentes aos planos saldados.
    Já há confirmação oficial do ajuizamento da Ação Rescisória, que visa desconstituir o acórdão transitado em julgado e o caso deve esbarrar no Supremo Tribunal Federal, após julgamento no TST ( tribunal que emitiu o certificado de trânsito em julgado ).
    Aliás, o STF tem-se mantido instável quanto aos seus próprios entendimentos. Aí é que mora o perigo ! Se as regras do jogo fossem ou forem mantidas, valeria a seguinte decisão:
    - " O Supremo Tribunal Federal (STF ) decidiu, na sessão de 22/10/2014, QUE NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, PROFERIDAS EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF ".
    Se mantido esse posicionamento, tranquilo ficaremos para o resto da vida...

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  10. E qual é a jurisprudencia do STF que está valendo ?

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  11. A partícula "se", colocada no final da postagem, mais os pontinhos (...), dizem tudo da sua intranquilidade.Leia o que dizem as vozes da rua "nestes dias em que a Constituição,leis, instituições, códigos e normas valem menos do que uma ficha de orelhão." Se isso for verdade, as chances de tranquilidade são nulas.

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