Por Vera Magalhães - Estadão
E, de novo, os olhos do País estão postos sobre a sempre tão discreta Rosa Weber. Rosa esta que, como lembrou ontem o juiz Sérgio Moro – como a ecoar a canção de Cartola – não fala.
Numa quadra em que ministros do Supremo se digladiam em plenário, quando não escracham os juízes de carreira sem cerimônia, o não falar de Rosa, ainda que seja em parte angustiante para os jornalistas, não deixa de ser educativo.
Mas Rosa fala, sim. Nos votos. E aquele que ela exarou ao julgar o habeas corpus de Lula pareceu um tanto hermético quando pronunciado na TV Justiça, mas traz, em sua versão integral, os fundamentos que permitem decifrar o pensamento de Rosa.
Não para tutelá-la, como quiseram fazer alguns de seus pares de forma desrespeitosa na quarta-feira passada. Mas procurando extrair o sentido profundo de seu entendimento.
A convicção da ministra de que o momento do cumprimento da pena é após o trânsito em julgado foi por ela manifestada nas ocasiões, em 2016, em que a Corte, por iniciativa de Teori Zavascki, se propôs primeiro a rever uma jurisprudência que vigorava desde 2009 e, depois, lhe deu repercussão geral.
E agora? Embora reconheça no voto do HC de Lula que o plenário do STF é o local para se rever questões de mérito, Rosa indica que é cedo demais para se rever esta jurisprudência, pois isso faria da Corte fonte de insegurança jurídica.
Está lá, na página 8: “Por isso aqui já afirmei, mais de uma vez, que, compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural”. Os grifos, e as palavras, são de Rosa.
Numa quadra em que ministros do Supremo se digladiam em plenário, o não falar de Rosa Weber, ainda que seja em parte angustiante para os jornalistas, não deixa de ser educativo.
Numa quadra em que ministros do Supremo se digladiam em plenário, quando não escracham os juízes de carreira sem cerimônia, o não falar de Rosa, ainda que seja em parte angustiante para os jornalistas, não deixa de ser educativo.
Mas Rosa fala, sim. Nos votos. E aquele que ela exarou ao julgar o habeas corpus de Lula pareceu um tanto hermético quando pronunciado na TV Justiça, mas traz, em sua versão integral, os fundamentos que permitem decifrar o pensamento de Rosa.
Não para tutelá-la, como quiseram fazer alguns de seus pares de forma desrespeitosa na quarta-feira passada. Mas procurando extrair o sentido profundo de seu entendimento.
A convicção da ministra de que o momento do cumprimento da pena é após o trânsito em julgado foi por ela manifestada nas ocasiões, em 2016, em que a Corte, por iniciativa de Teori Zavascki, se propôs primeiro a rever uma jurisprudência que vigorava desde 2009 e, depois, lhe deu repercussão geral.
E agora? Embora reconheça no voto do HC de Lula que o plenário do STF é o local para se rever questões de mérito, Rosa indica que é cedo demais para se rever esta jurisprudência, pois isso faria da Corte fonte de insegurança jurídica.
Está lá, na página 8: “Por isso aqui já afirmei, mais de uma vez, que, compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural”. Os grifos, e as palavras, são de Rosa.

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