Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quarta-feira, 11 de abril de 2018

As rosas falam

Por Vera Magalhães - Estadão

Numa quadra em que ministros do Supremo se digladiam em plenário, o não falar de Rosa Weber, ainda que seja em parte angustiante para os jornalistas, não deixa de ser educativo.
E, de novo, os olhos do País estão postos sobre a sempre tão discreta Rosa Weber. Rosa esta que, como lembrou ontem o juiz Sérgio Moro – como a ecoar a canção de Cartola – não fala.

Numa quadra em que ministros do Supremo se digladiam em plenário, quando não escracham os juízes de carreira sem cerimônia, o não falar de Rosa, ainda que seja em parte angustiante para os jornalistas, não deixa de ser educativo.

Mas Rosa fala, sim. Nos votos. E aquele que ela exarou ao julgar o habeas corpus de Lula pareceu um tanto hermético quando pronunciado na TV Justiça, mas traz, em sua versão integral, os fundamentos que permitem decifrar o pensamento de Rosa.

Não para tutelá-la, como quiseram fazer alguns de seus pares de forma desrespeitosa na quarta-feira passada. Mas procurando extrair o sentido profundo de seu entendimento.

A convicção da ministra de que o momento do cumprimento da pena é após o trânsito em julgado foi por ela manifestada nas ocasiões, em 2016, em que a Corte, por iniciativa de Teori Zavascki, se propôs primeiro a rever uma jurisprudência que vigorava desde 2009 e, depois, lhe deu repercussão geral.

E agora? Embora reconheça no voto do HC de Lula que o plenário do STF é o local para se rever questões de mérito, Rosa indica que é cedo demais para se rever esta jurisprudência, pois isso faria da Corte fonte de insegurança jurídica.

Está lá, na página 8: “Por isso aqui já afirmei, mais de uma vez, que, compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural”. Os grifos, e as palavras, são de Rosa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário