Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 7.448/2017 foi encaminhado ao Palácio do Planalto para sanção presidencial. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), trata-se de um projeto sumamente importante, que fixa regras claras para a aplicação do Direito Público e, assim, contribui para uma maior segurança jurídica. Justamente por enfrentar com rigor jurídico temas considerados polêmicos, o PL 7.448/2017 vem recebendo críticas de quem deseja a manutenção de amplas e discricionárias margens interpretativas.
Recentemente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em conjunto com outras sociedades recreativas, solicitaram ao presidente Michel Temer o veto integral do PL 7.448/2017. Protestaram pela necessidade de aperfeiçoamento do texto, já que no debate ocorrido no Congresso não teria havido suficiente envolvimento dos “potencialmente envolvidos”. Desprovidos de melhores razões, os signatários dizem que, “acaso aprovadas as disposições (do PL 7.448/2017), a futura norma poderá servir como claro reduto para a impunidade”. Houve até quem dissesse que o projeto dificultaria o futuro da Lava Jato.
Não se vislumbra no texto aprovado pelo Congresso nenhuma conivência com a impunidade. O perigo sugerido pelas associações mais parece uma cortina de fumaça sobre a real finalidade do PL 7.448/2017, que é disciplinar a aplicação do Direito. O projeto acrescenta 11 artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), mais conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil, seu nome oficial até 2010. Trata-se de uma lei que regula a aplicação das outras leis. Ela fixa, por exemplo, a importante norma de que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
O PL 7.448/2017 estabelece critérios para a aplicação do Direito pelos agentes públicos. O seu primeiro artigo diz que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. Trata-se de medida de elementar prudência, que reforça a imprescindível responsabilidade do agente público ao aplicar normas jurídicas indeterminadas. O assunto afeta, por exemplo, os contratos de concessões, com reflexos diretos sobre os investimentos no País.
O PL 7.448/2017 é de enorme bom senso. “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais”, diz o artigo 4.º do PL 7.448/2017. Só faltava que o agente público quisesse impor imediatamente novos deveres às partes simplesmente por haver mudado sua interpretação.
As resistências ao PL 7.448/2017 dizem muito sobre o ambiente institucional do País. Não se chegou ao atual grau de insegurança jurídica por acaso. Continua havendo muita gente convencida de que o cargo que ocupa dá direito a impor suas interpretações criativas, e muitas vezes excessivamente onerosas, aos demais. Seriam prerrogativas de sua função pública. O PL 7.448/2017 diz claramente que isso fere o bom Direito. Como afirmou Antonio Anastasia, “é preciso proteger pessoas, organizações, empresas e servidores contra incertezas, riscos e custos injustos. Ou melhoramos nosso ambiente institucional ou o Estado será um inimigo”.
O PL 7.448/2017 determina que “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. Ataca-se, assim, um problema frequente, que é a paralisia na tomada de decisões do agente público pelo receio de sua posterior responsabilização pelos órgãos de controle. A insegurança é prejudicial para todos. Deve, portanto, o presidente Michel Temer sancionar integralmente o PL 7.448/2017, com o qual o Congresso, cumprindo sua função constitucional, deu resposta precisa a uma grave deficiência.
Recentemente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em conjunto com outras sociedades recreativas, solicitaram ao presidente Michel Temer o veto integral do PL 7.448/2017. Protestaram pela necessidade de aperfeiçoamento do texto, já que no debate ocorrido no Congresso não teria havido suficiente envolvimento dos “potencialmente envolvidos”. Desprovidos de melhores razões, os signatários dizem que, “acaso aprovadas as disposições (do PL 7.448/2017), a futura norma poderá servir como claro reduto para a impunidade”. Houve até quem dissesse que o projeto dificultaria o futuro da Lava Jato.
Não se vislumbra no texto aprovado pelo Congresso nenhuma conivência com a impunidade. O perigo sugerido pelas associações mais parece uma cortina de fumaça sobre a real finalidade do PL 7.448/2017, que é disciplinar a aplicação do Direito. O projeto acrescenta 11 artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), mais conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil, seu nome oficial até 2010. Trata-se de uma lei que regula a aplicação das outras leis. Ela fixa, por exemplo, a importante norma de que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
O PL 7.448/2017 estabelece critérios para a aplicação do Direito pelos agentes públicos. O seu primeiro artigo diz que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. Trata-se de medida de elementar prudência, que reforça a imprescindível responsabilidade do agente público ao aplicar normas jurídicas indeterminadas. O assunto afeta, por exemplo, os contratos de concessões, com reflexos diretos sobre os investimentos no País.
O PL 7.448/2017 é de enorme bom senso. “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais”, diz o artigo 4.º do PL 7.448/2017. Só faltava que o agente público quisesse impor imediatamente novos deveres às partes simplesmente por haver mudado sua interpretação.
As resistências ao PL 7.448/2017 dizem muito sobre o ambiente institucional do País. Não se chegou ao atual grau de insegurança jurídica por acaso. Continua havendo muita gente convencida de que o cargo que ocupa dá direito a impor suas interpretações criativas, e muitas vezes excessivamente onerosas, aos demais. Seriam prerrogativas de sua função pública. O PL 7.448/2017 diz claramente que isso fere o bom Direito. Como afirmou Antonio Anastasia, “é preciso proteger pessoas, organizações, empresas e servidores contra incertezas, riscos e custos injustos. Ou melhoramos nosso ambiente institucional ou o Estado será um inimigo”.
O PL 7.448/2017 determina que “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. Ataca-se, assim, um problema frequente, que é a paralisia na tomada de decisões do agente público pelo receio de sua posterior responsabilização pelos órgãos de controle. A insegurança é prejudicial para todos. Deve, portanto, o presidente Michel Temer sancionar integralmente o PL 7.448/2017, com o qual o Congresso, cumprindo sua função constitucional, deu resposta precisa a uma grave deficiência.
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