Há pouco, recebi este comunicado: até fevereiro de 2019, quando ocorrerá novo aumento, terei que pagar o meu Plano de Saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia (CASF), com reajuste de 15,68%.
Coleguinhas aposentados: salve-se quem puder!
Já ouvi comentários de que nos internamentos futuros teremos de pagar, antecipadamente, uma taxa de algumas centenas de reais.
ResponderExcluirO que não deixa de ser surpreendente, pra não dizer odioso, é que, de modo geral, os dirigentes dos planos de saúde se queixam da liberdade dos hospitais em cobrar o que bem entendem.
Nós, ao que tudo indica, vamos continuar com a cara idiota de beneméritos dos hospitais.
Caro comentarista,
ExcluirO Uni CASF SAÚDE foi criado e aprovado pela ANS como forma de resolver os problemas de sustentabilidade econômico financeira da CASF, comprometida a partir de 2016 por conta de circunstâncias ligadas aos custos da prestações hospitalares, cumulativamente ao agravamento do perfil do nosso beneficiário que, atualmente já atinge mais de 54% de vidas concentradas na ultima e multiplamente mais onerosas faixas etárias (acima de 59 anos). Da sua implantação dependerão as possibilidades de preservarmos ou não a CASF, a nossa grande conquista dos tempos em que o Banco da Amazônia, com invulgar esmero, primava pelos cuidados com a saúde dos seus empregados.
A questão da “taxa de internação” precisa ser compreendida como uma FRANQUIA cuja finalidade não é gerar receitas para os custos assistenciais, mas, como instrumento de regulação do uso racional do planos, atuando diretamente em desfavor de alguns exageros na auto geração de demandas abusivamente prescritas por certos prestadores aos beneficiários dos planos de saúde. Um “fenômeno” que, invariavelmente, exige altos investimentos dos planos em custos com auditorias médica e de enfermagem. Como instrumento de regulação, os valores dessas franquias serão contabilizados apenas como recuperação de despesas e depois de monitoradas, caso a caso, pela nossa auditoria médica. Não será cobrado antecipadamente até porque a validação da sua efetiva razão de ser somente será confirmada ou não após a análise da conta hospitalar pela CASF. Em síntese, o Uni CAS F SAÚDE, como qualquer outro novo plano destinado a beneficiários egressos de estatais somente pode ser chancelado pela ANS se dispuser de Coparticipação (para atendimentos em regime ambulatorial) e/ou Franquia, para atendimentos em regime de internação hospitalar.
Ao comentarista, assim como a qualquer outro interessada, fico a disposição para esclarecimentos acerca do novo plano, pelo fone (91)9 8403 4553, a qualquer hora do dia ou da noite, guardadas as coerências que se fizerem recomendáveis.
Caro Ercio,
ResponderExcluirComo em qualquer operadora, os planos da saúde sofrem reajustes ANUAIS, como forma de poder suportar os frequentes aumentos da prestação dos serviços de saúde pelos seus credenciados.
A CASF tem 5 planos: Um (o PLANCASF) reajustes anuais sempre no mês de setembro; O PLANO FAMÍLIA, com reajuste em março de cada ano(excepcionalmente em abril deste ano); e três outros (o CASF SAÚDE, o CASF SAÚDE FAMÍLIA e o CASF SAÚDE ESPECIAL) com seus aumentos sempre e junho de cada ano.
O aumento de 15,68% comunicado recentemente aos associados corresponde ao PLANO FAMÍLIA, que, no ano passado foi reajustado em 18,49%. Não se trata do plano do associado da CASF e seus dependentes legais. É o plano destinado exclusivamente aos parentes do Associado (não dependentes, logo, por premissa, autossuficientes), que dele só participam de graças à permissão que a ANS concede aos planos de autogestão, sem o que, somente poderiam participariam de planos individuais de mercado, pagando mensalidades nunca inferiores ao dobro das que são praticadas pelos planos de autogestão.
Enfim, caro Ercio, a multiplicidade de planos (5 no total), muitas vezes gera sensação de que os aumentos “da CASF” ocorrem ao bel prazer da gestão. Uma visão irreal que pode e deverá ser dissipada com a implantação do Plano Uni CASF Saúde, ora disposto a migração dos beneficiários e que, decisivamente, não será um 6º Plano a ser administrado pela CASF, mas a unificação dos 5 hoje existentes, sem perda de coberturas e qualidade final. A propósito, gostaria de aproveitar o nobilíssimo espaço de O MOCORONGO para conclamar os nossos associados a agilizarem seus pedidos de migração, até 30 de abril, considerando que a partir dessa data, os demais planos entram em regime de liquidação, com o consequente agravamento dos preços para os remanescentes, em função de contínua redução dos beneficiários em cada um deles.
Preliminarmente: Como poderemos botar os olhos nos termos dessa unificação ?
ResponderExcluirA explicação do nosso esforçado Madson, no seu comunicado das 09,27 hs., apenas reforça a minha opinião de que “vamos continuar com a cara idiota de beneméritos dos hospitais”.
ResponderExcluirEle diz que a tal Taxa de Internação atuará “diretamente em desfavor de alguns exageros na auto geração de demandas abusivamente prescritas por certos prestadores aos beneficiários dos planos de saúde”.
Confesso que não entendi absolutamente nada.
Pra mim, nós, os idiotas beneméritos dos hospitais, vamos apenas reforçar a “burra” aonde é guardado o dinheiro que vem sendo entregue a essas unidades prestadoras de serviços para custear, sem maiores indagações, as suas demandas abusivas e os “altos investimentos dos planos em custos com auditorias médica e de enfermagem”, como reconhece o próprio Madson.
Dizer que a tal Taxa de Internação não será cobrada antecipadamente “até porque a validação da sua efetiva razão de ser somente será confirmada ou não após a análise da conta hospitalar pela CASF” é uma falácia.
Evidente que a existência da “Taxa de Internação” representa uma obrigação imposta ao “benemérito”. Antes de qualquer procedimento hospitalar ele já está comprometido em entrar com a parte dele.
Do jeito que a coisa anda, dificilmente essa taxa passará “em branco” diante da volúpia monetária dos prestadores de serviços e do espírito de “franquia” (?) que parece envolver o nosso plano de saúde.
Está muito nebulosa a informação que a Casf faz chegar àqueles que se interessam em saber como é o novo plano denominado de “Plano Único”.
ResponderExcluirEsse Plano parece que não tem nada de “Único”. Foi uma alternativa permitida pela ANS, para atender àqueles que desejem migrar para um novo plano de saúde, depois evidentemente de examinarem as vantagens e as desvantagem de migrar ou não migrar.
É esquisita, portanto, a recomendação de que “todos os participantes da CASF devem migrar para ele”, imposta pela direção da Casf, que inclusive estabeleceu um prazo de até 30 deste mês, para ocorrer essa migração.
Peraí !!!
Segundo alguns, a migração deve ser efetivada depois de examinada a perspectiva da frequência na utilização dos serviços disponibilizados pelos planos atuais, sendo interessante em alguns casos e não interessante em outros.
Além do mais, no mês que vem a Casf pode mudar de comando, com a eleição que se avizinha. Por que, então, decidir agora, em meio ao “fim de mandato” e a essa falta de informações mais detalhadas e frente à inércia diante da total liberdade de ação de que continuarão gozando as unidades de saúde e das suas manobras, expostas nos diversos conclaves que ocorreram no ano passado, com a presença dos vários planos de saúde ?
Que a CASF está em situação difícil não há dúvida. Mas também estão em situação difícil os planos de saúde ligados a grandes organizações, como a Cassi, por exemplo. Por que ?
Tudo isso tem de ser examinado, principalmente considerando a afirmativa da própria Casf, de que “a elevação das despesas com assistência médica, ocorreu muito em função da idade elevada da massa de participantes”.
Parece que ela fez “vista grossa” para o outro “muito”, ou seja, as peripécias usuais das diversas unidades de saúde que atendem à sua rede de filiados.