Considerado a grande incógnita do dia, o voto da ministra Rosa Weber na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta (4) selou a sorte do habeas corpus requerido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro —e cuja prisão foi decretada já no dia seguinte. Em princípio, o caso não teria por que ser considerado de especial complexidade.
Pretendia-se contestar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de confirmar o já deliberado contra Lula em instâncias inferiores. O habeas corpus só se justificaria caso se comprovasse ilegal, abusiva ou teratológica (monstruosa) a atitude do STJ.
Não era possível: afinal, seguiam-se ali as orientações do próprio Supremo, que em 2016 aceitara a tese de que é possível prender um condenado em segunda instância, mesmo que ainda não esgotados todos os recursos cabíveis.
Levando isso em conta, Rosa Weber vinha desde então negando os pedidos semelhantes ao de Lula. Ressalte-se que, pessoalmente, a ministra se opunha à decisão tomada pelo STF em 2016.
Atitude inversa foi a de seu colega Gilmar Mendes, que, tendo mudado seu entendimento, passou a conceder habeas corpus em dissonância com o que o plenário, com seu voto, havia decidido.
É difícil não contrastar as condutas dos dois magistrados.
Privilegiando a importância da previsibilidade jurídica, a primeira votou segundo uma lógica impessoal. Compôs assim a maioria que, sem casuísmo, negou ao ex-presidente um benefício igualmente negado a outros condenados em casos de menor repercussão.
Não é a primeira vez, por outro lado, que Gilmar Mendes apresenta oscilações de julgamento bruscas e surpreendentes, manifestando-as, aliás, com um grau de belicosidade e uma indiscrição incompatíveis com o seu cargo.
É o caso das reiteradas condenações que o ministro dirige à imprensa, a qual acusa de uma estridência que, entretanto, jamais se comparou à dele no plenário.
Num quadro de credibilidade ameaçada —de que o STF se salvou, nessa decisão, por pouco—, foi oportuno o discurso do decano da corte, Celso de Mello, advertindo para a manifestação, às vésperas do julgamento, de humores e reações “pretorianos” sobre tema da competência do Judiciário.
Aludia à sombra projetada por organizações armadas sobre a ordem civil romana, associável às declarações despropositadas do comandante do Exército brasileiro.
Como Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, o decano se manteve coerente no seu entendimento do texto constitucional, acolhendo o habeas corpus de Lula. A posição pode ser questionável, sob a ótica da impunidade que na prática permite, mas merece respeito.
Lamente-se que, nos últimos tempos, tal respeito —pela coerência, pela serenidade, pelo equilíbrio— não seja posto em prática por todos os membros da corte.
Pretendia-se contestar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de confirmar o já deliberado contra Lula em instâncias inferiores. O habeas corpus só se justificaria caso se comprovasse ilegal, abusiva ou teratológica (monstruosa) a atitude do STJ.
Não era possível: afinal, seguiam-se ali as orientações do próprio Supremo, que em 2016 aceitara a tese de que é possível prender um condenado em segunda instância, mesmo que ainda não esgotados todos os recursos cabíveis.
Levando isso em conta, Rosa Weber vinha desde então negando os pedidos semelhantes ao de Lula. Ressalte-se que, pessoalmente, a ministra se opunha à decisão tomada pelo STF em 2016.
Atitude inversa foi a de seu colega Gilmar Mendes, que, tendo mudado seu entendimento, passou a conceder habeas corpus em dissonância com o que o plenário, com seu voto, havia decidido.
É difícil não contrastar as condutas dos dois magistrados.
Privilegiando a importância da previsibilidade jurídica, a primeira votou segundo uma lógica impessoal. Compôs assim a maioria que, sem casuísmo, negou ao ex-presidente um benefício igualmente negado a outros condenados em casos de menor repercussão.
Não é a primeira vez, por outro lado, que Gilmar Mendes apresenta oscilações de julgamento bruscas e surpreendentes, manifestando-as, aliás, com um grau de belicosidade e uma indiscrição incompatíveis com o seu cargo.
É o caso das reiteradas condenações que o ministro dirige à imprensa, a qual acusa de uma estridência que, entretanto, jamais se comparou à dele no plenário.
Num quadro de credibilidade ameaçada —de que o STF se salvou, nessa decisão, por pouco—, foi oportuno o discurso do decano da corte, Celso de Mello, advertindo para a manifestação, às vésperas do julgamento, de humores e reações “pretorianos” sobre tema da competência do Judiciário.
Aludia à sombra projetada por organizações armadas sobre a ordem civil romana, associável às declarações despropositadas do comandante do Exército brasileiro.
Como Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, o decano se manteve coerente no seu entendimento do texto constitucional, acolhendo o habeas corpus de Lula. A posição pode ser questionável, sob a ótica da impunidade que na prática permite, mas merece respeito.
Lamente-se que, nos últimos tempos, tal respeito —pela coerência, pela serenidade, pelo equilíbrio— não seja posto em prática por todos os membros da corte.
(Editorial da Folha de SP)
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