De Evandro Show, sobre a postagem Aposentados e pensionistas do BASA temem perda de benefícios
"Colegas:
Não escrevo por escrever. Antes de abordar um assunto, faço profundas pesquisas e meticulosa investigação. Não costumo escrever o que ouvi dizer, porque fofocas e fake news costumam acelerar ou desacelerar o pânico. E quando estou de posse de provas cabais, ouso publicar minhas opiniões...
A Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria da União no Pará, não entrou de graça no navio. Houve um pedido de socorro, prontamente atendido. É essa intervenção, no processo AABA, que acende o sinal vermelho para todos nós, aposentados e pensionistas do Plano BD,não aderentes aos planos saldados.
Já há confirmação oficial do ajuizamento da Ação Rescisória, que visa desconstituir o acórdão transitado em julgado e o caso deve esbarrar no Supremo Tribunal Federal, após julgamento no TST ( tribunal que emitiu o certificado de trânsito em julgado ).
Aliás, o STF tem-se mantido instável quanto aos seus próprios entendimentos. Aí é que mora o perigo ! Se as regras do jogo fossem ou forem mantidas, valeria a seguinte decisão:
- " O Supremo Tribunal Federal (STF ) decidiu, na sessão de 22/10/2014, QUE NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, PROFERIDAS EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF ".
Se mantido esse posicionamento, tranquilo ficaremos para o resto da vida..."
Não escrevo por escrever. Antes de abordar um assunto, faço profundas pesquisas e meticulosa investigação. Não costumo escrever o que ouvi dizer, porque fofocas e fake news costumam acelerar ou desacelerar o pânico. E quando estou de posse de provas cabais, ouso publicar minhas opiniões...
A Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria da União no Pará, não entrou de graça no navio. Houve um pedido de socorro, prontamente atendido. É essa intervenção, no processo AABA, que acende o sinal vermelho para todos nós, aposentados e pensionistas do Plano BD,não aderentes aos planos saldados.
Já há confirmação oficial do ajuizamento da Ação Rescisória, que visa desconstituir o acórdão transitado em julgado e o caso deve esbarrar no Supremo Tribunal Federal, após julgamento no TST ( tribunal que emitiu o certificado de trânsito em julgado ).
Aliás, o STF tem-se mantido instável quanto aos seus próprios entendimentos. Aí é que mora o perigo ! Se as regras do jogo fossem ou forem mantidas, valeria a seguinte decisão:
- " O Supremo Tribunal Federal (STF ) decidiu, na sessão de 22/10/2014, QUE NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, PROFERIDAS EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF ".
Se mantido esse posicionamento, tranquilo ficaremos para o resto da vida..."
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