Semana passada as togas do STF
protagonizaram mais um constrangimento ao seu já vasto repertório. Sem
maiores problemas, elas decidiram que diminuir o território de reservas
ambientais e parques nacionais por meio de Medida Provisória é
inconstitucional, isso só deve ocorrer por meio de Lei Ordinária. Só que
escorregaram quando julgaram impossível a anulação da MP 558, de 2012,
que autorizou alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia,
para construir hidrelétricas. Segundo o STF, uma vez que os efeitos
permitidos pela Medida Provisória, convertida em Lei, haviam sido
concretizados, inclusive com usinas já em funcionamento, não faria
sentido responsabilizar empresas pela destruição da fauna e flora da
área.
Fonte: Coluna de Hildegard Angel - Jornal do Brasil
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