Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 10 de abril de 2018

Para a Amazônia e as togas

Semana passada as togas do STF protagonizaram mais um constrangimento ao seu já vasto repertório. Sem maiores problemas, elas decidiram que diminuir o território de reservas ambientais e parques nacionais por meio de Medida Provisória é inconstitucional, isso só deve ocorrer por meio de Lei Ordinária. Só que escorregaram quando julgaram impossível a anulação da MP 558, de 2012, que autorizou alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, para construir hidrelétricas. Segundo o STF, uma vez que os efeitos permitidos pela Medida Provisória, convertida em Lei, haviam sido concretizados, inclusive com usinas já em funcionamento, não faria sentido responsabilizar empresas pela destruição da fauna e flora da área. 
Fonte: Coluna de Hildegard Angel - Jornal do Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário