Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir nesta terça-feira (22) se pode haver equiparação entre a guarda de animais e a guarda de filhos. Atualmente, não há previsão legal sobre com quem os bichos devem ficar. O processo em análise na Corte está relacionado ao regime de visitação (entenda mais abaixo).
A decisão a ser tomada pelo STJ nesta terça não tem aplicação obrigatória nas demais instâncias da Justiça, mas servirá de base para a atuação de outros juízes, uma vez que a Corte é responsável por uniformizar o entendimento das instâncias inferiores.
Entenda o caso
Conforme o processo, um casal de São Paulo assinou união estável em 2004 em regime de comunhão universal de bens (divisão de todos os bens já adquiridos).
Em 2008, os dois compraram uma cachorra da raça yorkshire, chamada Kimi. A união estável durou sete anos e, em 2011, eles se separaram, declarando não ter nenhum bem em comum para partilhar.
Depois da separação, o homem entrou com ação na Justiça pedindo a regulamentação das visitas à cachorra.
Ele argumentou que, "com o passar do tempo, acabou havendo intenso apego com o referido animal, surgindo um verdadeiro laço afetivo entre eles, sendo o requerente o responsável pela totalidade do valor da compra e dos gastos atinentes ao cão".
Conforme o processo, mesmo com a separação, o homem sempre visitava a cachorra, mas, depois de um tempo, a mulher passou a impedir as visitas, o que lhe causou "intensa angústia".
O juiz de primeira instância entendeu que, apesar da "inegável relação afetiva", animal não pode integrar relação familiar equiparada a de pais e filhos "sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese".
Ao analisar o caso, o juiz acrescentou que não poderia se falar em direito de visitação porque a mulher comprovou ser a única dona da cachorra.
A decisão a ser tomada pelo STJ nesta terça não tem aplicação obrigatória nas demais instâncias da Justiça, mas servirá de base para a atuação de outros juízes, uma vez que a Corte é responsável por uniformizar o entendimento das instâncias inferiores.
Entenda o caso
Conforme o processo, um casal de São Paulo assinou união estável em 2004 em regime de comunhão universal de bens (divisão de todos os bens já adquiridos).
Em 2008, os dois compraram uma cachorra da raça yorkshire, chamada Kimi. A união estável durou sete anos e, em 2011, eles se separaram, declarando não ter nenhum bem em comum para partilhar.
Depois da separação, o homem entrou com ação na Justiça pedindo a regulamentação das visitas à cachorra.
Ele argumentou que, "com o passar do tempo, acabou havendo intenso apego com o referido animal, surgindo um verdadeiro laço afetivo entre eles, sendo o requerente o responsável pela totalidade do valor da compra e dos gastos atinentes ao cão".
Conforme o processo, mesmo com a separação, o homem sempre visitava a cachorra, mas, depois de um tempo, a mulher passou a impedir as visitas, o que lhe causou "intensa angústia".
O juiz de primeira instância entendeu que, apesar da "inegável relação afetiva", animal não pode integrar relação familiar equiparada a de pais e filhos "sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese".
Ao analisar o caso, o juiz acrescentou que não poderia se falar em direito de visitação porque a mulher comprovou ser a única dona da cachorra.
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