Ontem (3) o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento sobre o foro especial para deputados federais e senadores e decidiu restringir a aplicação da regra prevista na Constituição Federal.
Com isso, apenas em casos específicos esses parlamentares terão direito ao foro especial, regra que garante a eles serem julgados pelo Supremo em processos criminais.
Por maioria de 7 votos, entre os 11 ministros, saiu vencedora do julgamento a proposta defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo no STF.
Segundo o voto de Barroso, só estão incluídos na regra do foro especial crimes cometidos durante o mandato e que têm relação com o cargo. Por exemplo, um deputado que cometesse um crime de trânsito seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara permaneceria sendo julgado pelo STF.
Até a decisão de hoje, a regra do foro previa que esses parlamentares seriam julgados no STF em ações criminais relativas a qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato. Veja cinco pontos que podem ajudar a entender a decisão do STF:
Com isso, apenas em casos específicos esses parlamentares terão direito ao foro especial, regra que garante a eles serem julgados pelo Supremo em processos criminais.
Por maioria de 7 votos, entre os 11 ministros, saiu vencedora do julgamento a proposta defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo no STF.
Segundo o voto de Barroso, só estão incluídos na regra do foro especial crimes cometidos durante o mandato e que têm relação com o cargo. Por exemplo, um deputado que cometesse um crime de trânsito seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara permaneceria sendo julgado pelo STF.
Até a decisão de hoje, a regra do foro previa que esses parlamentares seriam julgados no STF em ações criminais relativas a qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato. Veja cinco pontos que podem ajudar a entender a decisão do STF:
O que é o foro especial?
A Constituição Federal prevê que em processos criminais os ocupantes
de determinados cargos serão julgados por tribunais específicos e não
por um juiz de primeira instância, como aconteceria num processo normal. Por exemplo, deputados federais, senadores, ministros de Estado, o
presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF. Já no
caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior
Tribunal de Justiça). Segundo estudo do Senado, além dos 531 deputados federais e 81
senadores, outras 37.837 autoridades federais, estaduais e municipais
detêm algum tipo de foro privilegiado.
O foro especial acabou?
Não. O Supremo apenas restringiu as hipóteses em que a regra do foro se aplica a deputados federais e senadores.
O resultado do julgamento desta quinta-feira se aplica somente a
deputados federais e senadores. Isso porque a decisão foi adotada em um
processo que tratava do foro especial de um ex-deputado federal.
Os ocupantes desses cargos não vão perder o foro totalmente. A
decisão diz apenas que eles não serão mais julgados pelo STF em qualquer
tipo de crime. Agora, é preciso que o crime tenha sido cometido durante
o mandato e tenha relação com o cargo. Se não, os parlamentares serão
julgados pela Justiça de primeira instância.
Qual o impacto disso na Lava Jato?
Ainda não está claro qual o impacto da decisão sobre os processos no STF de parlamentares investigados pela Operação Lava Jato.
Em conversas reservadas, ministros do Supremo divergem sobre se
crimes praticados em um mandato anterior, no caso de o parlamentar ter
sido reeleito, estariam abrangidos pela decisão do tribunal, o que
levaria à manutenção do foro.
Esse ponto é importante pois grande parte dos inquéritos da Lava Jato
no Supremo diz respeito a fatos ocorridos antes do atual mandato dos
parlamentares, que se iniciou em 2015.
Agora, parlamentares podem ser presos?
O julgamento desta quinta-feira tratou apenas da regra do foro
especial e não alterou as chamadas imunidades parlamentares, como a
previsão de que deputados federais e senadores só podem ser presos por
flagrante de crime inafiançável.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a restrição
do foro não atinge as outras prerrogativas dos parlamentares.
"O parlamentar, em virtude de ser parlamentar, mas ter praticado o
crime antes da diplomação, não deve ter o foro, mas as garantias
permanecem idênticas", disse.
O que acontece com os demais cargos que têm foro?
O julgamento tratou apenas de deputados federais e senadores e, por
isso, as novas regras se aplicam de imediato apenas a esses dois cargos.
No entanto, durante o julgamento, ministros do STF afirmaram que essa
decisão pode abrir um precedente para que em casos futuros julgados
pelo tribunal o foro de outros cargos também sofra restrições.
"Como vamos sustentar essa tese em relação a parlamentares e não
fazermos em relação a [membros do] Tribunal de Contas, por exemplo. Um
promotor que se envolveu num assassinato, por que ele terá que ter
foro?", perguntou retoricamente o ministro Gilmar Mendes, na sessão da quarta-feira (2).
Há no Congresso Nacional um projeto para restringir o foro
especial que foi aprovado no Senado, no ano passado, mas está parado na
Câmara.
O projeto no Congresso, uma PEC (proposta de emenda à Constituição), teria efeito mais amplo que a ação no STF.
A proposta é retirar o foro especial de todos os políticos, mantendo a
exceção apenas para o presidente da República e seu vice, e para os
presidentes da Câmara, do Senado e do STF.
Não há previsão de quando a Câmara poderá votar o projeto sobre foro.
A Constituição proíbe que PECs sejam votadas durante a vigência de
intervenções federais, como a que foi decretada no Rio de Janeiro.
Fonte: Folha de SP
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