A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu criar, em ano eleitoral, uma espécie de manual definindo parâmetros para juízes que quiserem se manifestar em redes sociais.
As regras, publicadas nesta quinta-feira (14/6), liberam críticas a ideias, ideologias, programas de governo e medidas econômicas de políticos. Segundo o Provimento 71/2018, assinado pelo corregedor nacional, ministro João Otávio Noronha, esse tipo de atitude não caracteriza atividade político-partidária — proibida à magistratura.
“São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”, afirma o documento.
O texto também determina que julgadores evitem, nos perfis pessoais, manifestações sobre casos em que já atuaram — exceto divulgação de publicações de sites institucionais ou referentes a notícias já divulgadas oficialmente pelo Poder Judiciário. Define ainda que e-mails funcionais devem ser usados apenas em atividades institucionais.
A regra faz recomendações, mas não estabelece punições específicas para quem descumprir as condições. A corregedoria de cada tribunal fica responsável por fiscalizar as condutas.
Conforme o provimento, agora cabem às escolas judiciais inserir o tema do comportamento das redes sociais nos cursos de ingresso na carreira da magistratura e de aperfeiçoamento funcional, assim como nas publicações institucionais.
O corregedor afirma que a norma é necessária para equilibrar a liberdade de expressão dos membros do Judiciário, na condição de cidadãos, e a esfera pública na condição de agentes políticos do Estado.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) afirmou que é uma tentativa de cercear o direito de liberdade de expressão dos juízes.
E entidade divulgou uma nota de repúdio ao ato e se diz decepcionada com o corregedor Noronha.
Leia a nota abaixo:
Única entidade brasileira que representa exclusivamente todos os Juízes de Direito do País, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) manifesta veemente repúdio contra o Provimento no. 71 de 13 de junho de 2018 que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
O ato da Corregedoria Nacional de Justiça pretende claramente cercear a liberdade de expressão dos magistrados, direito garantido pela Constituição Federal, o que não pode ser permitido em nenhuma hipótese com o risco de ferir gravemente o Poder Judiciário e toda a nação.
Vale mencionar que os Tribunais de Justiça de todos os Estados realizam correições regulares de modo a acompanhar o desempenho e a atuação dos Juízes de Direito. Neste sentido, o ato da Corregedoria Nacional de Justiça apresenta-se como desnecessário e figura como ferramenta de censura àqueles que têm a vida exposta diuturnamente pela mídia e por agentes sociais interessados em ferir a honra dos membros da classe.
O ato assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, é de causar desapontamento a toda a Magistratura Brasileira; o Ministro declarou, em seu ato de posse no referido cargo, que iria acolher e proteger os Magistrados.
Entidade vocacionada e reconhecida por defender, de forma intransigente, os direitos e prerrogativas dos Magistrados Estaduais, a ANAMAGES declara que tomará todas as providências cabíveis para a anulação do referido Provimento, garantindo, assim, o fundamental direito de liberdade de expressão dos Juízes de Direito do País.
Magid Nauef Láuar
Presidente da ANAMAGES
As regras, publicadas nesta quinta-feira (14/6), liberam críticas a ideias, ideologias, programas de governo e medidas econômicas de políticos. Segundo o Provimento 71/2018, assinado pelo corregedor nacional, ministro João Otávio Noronha, esse tipo de atitude não caracteriza atividade político-partidária — proibida à magistratura.
“São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”, afirma o documento.
O texto também determina que julgadores evitem, nos perfis pessoais, manifestações sobre casos em que já atuaram — exceto divulgação de publicações de sites institucionais ou referentes a notícias já divulgadas oficialmente pelo Poder Judiciário. Define ainda que e-mails funcionais devem ser usados apenas em atividades institucionais.
A regra faz recomendações, mas não estabelece punições específicas para quem descumprir as condições. A corregedoria de cada tribunal fica responsável por fiscalizar as condutas.
Conforme o provimento, agora cabem às escolas judiciais inserir o tema do comportamento das redes sociais nos cursos de ingresso na carreira da magistratura e de aperfeiçoamento funcional, assim como nas publicações institucionais.
O corregedor afirma que a norma é necessária para equilibrar a liberdade de expressão dos membros do Judiciário, na condição de cidadãos, e a esfera pública na condição de agentes políticos do Estado.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) afirmou que é uma tentativa de cercear o direito de liberdade de expressão dos juízes.
E entidade divulgou uma nota de repúdio ao ato e se diz decepcionada com o corregedor Noronha.
Leia a nota abaixo:
Única entidade brasileira que representa exclusivamente todos os Juízes de Direito do País, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) manifesta veemente repúdio contra o Provimento no. 71 de 13 de junho de 2018 que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
O ato da Corregedoria Nacional de Justiça pretende claramente cercear a liberdade de expressão dos magistrados, direito garantido pela Constituição Federal, o que não pode ser permitido em nenhuma hipótese com o risco de ferir gravemente o Poder Judiciário e toda a nação.
Vale mencionar que os Tribunais de Justiça de todos os Estados realizam correições regulares de modo a acompanhar o desempenho e a atuação dos Juízes de Direito. Neste sentido, o ato da Corregedoria Nacional de Justiça apresenta-se como desnecessário e figura como ferramenta de censura àqueles que têm a vida exposta diuturnamente pela mídia e por agentes sociais interessados em ferir a honra dos membros da classe.
O ato assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, é de causar desapontamento a toda a Magistratura Brasileira; o Ministro declarou, em seu ato de posse no referido cargo, que iria acolher e proteger os Magistrados.
Entidade vocacionada e reconhecida por defender, de forma intransigente, os direitos e prerrogativas dos Magistrados Estaduais, a ANAMAGES declara que tomará todas as providências cabíveis para a anulação do referido Provimento, garantindo, assim, o fundamental direito de liberdade de expressão dos Juízes de Direito do País.
Magid Nauef Láuar
Presidente da ANAMAGES
Nenhum comentário:
Postar um comentário