Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 21 de junho de 2018

DELAÇÃO NÃO BASTA

Editorial - Folha de SP
Reveste-se de inegável importância, até mesmo do ponto de vista didático, a decisão tomada na terça-feira (19) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

Por unanimidade, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, foram absolvidos das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, feitas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato.

Restou apenas, para dois dos cinco ministros do colegiado, a convicção de que a petista, presidente do partido, pode ser responsabilizada por omissões na prestação de contas de sua campanha em 2010, o que tipifica o caixa dois.

Foram nesse sentido os votos de Edson Fachin e de Celso de Mello; já Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli absolveram os acusados de modo irrestrito.

A divergência importa menos, de todo modo, do que uma concordância essencial e, até certo ponto, imprevista —ao menos por parte de quem já se acostumou a rotular, segundo critérios automáticos, a atitude dos membros do STF.

Nessa leitura, existiriam aqueles magistrados dispostos a beneficiar qualquer réu em crimes de colarinho branco, em confronto com os representantes da santa ira da sociedade contra a corrupção.

Sem dúvida, o Supremo conhece claras divisões em termos doutrinários: é o que ocorre, por exemplo, no tema das prisões após condenação em segunda instância, ou da recente polêmica em torno das conduções coercitivas.

O julgamento de Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo deixou claro, entretanto, que essas diferenças não se reproduzem de modo mecânico.

Os cinco ministros da Segunda Turma concordaram que as acusações formuladas pelo Ministério Público não tinham suficiente poder persuasivo, uma vez que se baseavam, quase exclusivamente, em delações premiadas não raro vacilantes e contraditórias.

Empalidece, assim, uma tese bastante explorada pelos envolvidos na Lava Jato: a de que todos os processos e condenações a que se viram expostos não tinham comprovação, com testemunhos substituindo investigações detalhadas.

Sim, isso pode ter ocorrido em algumas acusações do Ministério Público. Mas não há nenhuma indicação de que o Supremo esteja disposto a condenar sem provas documentais ou indícios decisivos de corrupção.

Outros processos contaram com evidências consistentes —e cabe à corte acelerar o exame daqueles que, graças ao foro especial, estão sob sua responsabilidade.

A própria senadora petista e o ex-ministro enfrentam outras acusações, ainda por serem esclarecidas. Fora de dúvida, entretanto, é que delações premiadas não devem bastar para condenar ninguém.

Nenhum comentário:

Postar um comentário