A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de ontem, 27, resolução autorizando um aumento de até 10% os planos de saúde individuais. Foi a 15ª vez em que o reajuste ficou acima da inflação do ano anterior – 2,95% em 2017.
Neste ano, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conseguiu uma liminar que restringia o aumento a 5,72%. Mas a decisão durou pouco tempo. A ANS recorreu, e o Tribunal Regional Federal de São Paulo suspendeu a liminar favorável ao Idec.
Segundo a ANS, o porcentual máximo de 10% atinge 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. São aqueles que contrataram planos de saúde a partir de janeiro de 1999 ou que tiveram os contratos adaptados à Lei nº 9.656/98.
“Os consumidores têm o poder escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade para outra operadora”, afirma a ANS.
Neste ano, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conseguiu uma liminar que restringia o aumento a 5,72%. Mas a decisão durou pouco tempo. A ANS recorreu, e o Tribunal Regional Federal de São Paulo suspendeu a liminar favorável ao Idec.
Segundo a ANS, o porcentual máximo de 10% atinge 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. São aqueles que contrataram planos de saúde a partir de janeiro de 1999 ou que tiveram os contratos adaptados à Lei nº 9.656/98.
“Os consumidores têm o poder escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade para outra operadora”, afirma a ANS.
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