SEGUNDA TURMA DO STF - LEIA-SE GILMAR MENDES, TOFFOLI E LEVANDOWISKI - MANDA SOLTAR JOSÉ DIRCEU
Segunda Turma do STF manda soltar ex-ministro José Dirceu.
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também para outros casos individualmente.
Segunda Turma do STF manda soltar ex-ministro José Dirceu.
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também para outros casos individualmente.
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