Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 31 de julho de 2018

Cantor chamou Jesus Cristo de 'bicha, viado e travesti'

O advogado criminalista Jetthro Silva Júnior, ingressou uma denúncia na Polícia Civil de Pernambuco, contra o cantor Johnny Hoocker (foto), que chamou Jesus Cristo de "bicha, viado e transexual".

Na ação, com base em dados do IBGE, o advogado afirmou que 86% da população brasileira se declara cristã. Ou seja, mesmo que seja um pais constiucionamente laico, mais de 178 milhões de brasileiros possuem ou professam a fé cristã e tem na pessoa de Jesus Cristo o centro e a razão de sua crença.

O advogado lembra que Jesus Cristo é considerado para os cristãos como modelo de uma vida virtuosa, e tanto como o revelador quanto a encarnação de Deus. Os cristãos chamam a mensagem de Jesus Cristo de evangelho ("boas novas"), e por isso referem-se aos primeiros relatos de seu ministério como evangelhos.

Ele também argumenta que as pessoas que professam a fé cristã têm a pessoa de Jesus Cristo, como uma pessoa do sexo masculino, heterossexual, segundo a bíblia. “Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa a fé cristã, disse o advogado.

Na noite do dia 28 de julho, no Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, o cJohnny Hoocker durante seu show afirmou que "Jesus é transexual sim, Jesus é bicha sim, porra!”, além de ter puxado o coro “ih, ih, ih, Jesus é travesti“.

“A circunstância de Johnny Hooker ter-se expressado por ocasião de uma manifestação artística de duvidosíssima qualidade, e que, portanto, nessa circunstância, in thesi, estaria albergada pela liberdade estabelecida no inciso IX do art. 5º da constituição federal, não é menos certo que essa mesma liberdade deve amoldar-se à lei. Assim, ainda que arte seja, substancialmente, liberdade, o direito à liberdade artística não pode ser ilimitado e encontra balizas em outros valores constitucionalmente assegurados.”

O advogado lembrou que o art. 20, §2°, da lei federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe, que “praticar ou incitar a discriminação de religião” é crime com pena de até 5 anos de reclusão.

O advogado vai usar como testemunhas, o prefeito de Garanhuns, o arcebispo de Olinda e Recife, o bispo diocesano de Garanhuns, o presidente da ordem dos pastores evangélicos de Garanhuns e região e a cantora Daniela Mercury.
(Com informações do site ricardoantunes.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário