A presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, assinou um decreto, ontem (24), que institui a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional e, com isso, obriga empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra.
O objetivo, segundo o governo, é facilitar a inserção deles no mercado do trabalho. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e possui efeito imediato.
Pelo texto, fica estabelecido que a obrigatoriedade valerá para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Nestes casos, a quantidade de vagas destinadas para presidiários e ex-presidiários dependerá do número total de funcionários demandado para o serviço e poderá variar de 3% a 6%. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.
A medida vale para pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena. Eles passarão por avaliações mensais, feitas pelas empresas, que serão encaminhadas ao juiz responsável pela execução da pena.
Existe um artigo no decreto, no entanto, que abre brecha para a empresa não cumprir a determinação. "A administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável", diz o trecho.
O objetivo, segundo o governo, é facilitar a inserção deles no mercado do trabalho. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e possui efeito imediato.
Pelo texto, fica estabelecido que a obrigatoriedade valerá para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Nestes casos, a quantidade de vagas destinadas para presidiários e ex-presidiários dependerá do número total de funcionários demandado para o serviço e poderá variar de 3% a 6%. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.
A medida vale para pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena. Eles passarão por avaliações mensais, feitas pelas empresas, que serão encaminhadas ao juiz responsável pela execução da pena.
Existe um artigo no decreto, no entanto, que abre brecha para a empresa não cumprir a determinação. "A administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável", diz o trecho.
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