Editorial - Folha de SP
A regulação de serviços privados de saúde constitui tarefa complexa em qualquer lugar do mundo. O exemplo clássico é o dos Estados Unidos, onde o sistema baseado em planos e seguros leva a alta de custos e perda de eficiência.
Os americanos gastam cerca de 18% de seu Produto Interno Bruto (PIB) no setor, montante quase igualmente dividido entre setor público, de um lado, e famílias e empresas, de outro. Nenhum outro país chega perto dessa cifra, mas nem por isso os EUA ostentam os melhores resultados globais.
Uma das explicações é que o modelo incentiva a expansão de despesas, mesmo quando desnecessária. Até pelo medo de processos judiciais, médicos conveniados tendem a recomendar mais exames e consultas; os usuários não têm razão evidente para recusá-los.
No Brasil, embora a Constituição de 1988 estabeleça um sistema público e universal de saúde, a prática mostra outra realidade. Os dispêndios totais na área foram estimados em 9,1% do PIB, sendo 5,2% a cargo de entes privados.
Há, pois, um vasto mercado de planos, que atende 47 milhões de contratantes —e suscita queixas e demandas de todo tipo.
As mais notórias dizem respeito aos reajustes das mensalidades, que não raro parecem exagerados. Há poucos dias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou índices de até 10% para os planos individuais neste 2018, enquanto a inflação esperada para o ano está próxima dos 4%.
Para os coletivos, cujos aumentos não são alvo do controle do órgão, os percentuais médios devem ficar entre 18% e 19%, conforme informações do jornal Valor Econômico.
A polêmica mais recente se dá em torno das novas regras para coparticipação —em que os pacientes poderão pagar por até 40% dos atendimentos— e franquia, ambas limitadas ao valor da mensalidade.
As duas modalidades permitem contratos, em princípio, mais baratos. Entretanto o consumidor pode ser levado a pagar mais quando precisar de fato dos serviços, ainda que alguns deles sejam mantidos isentos de cobrança.
Há que ter cuidado quanto ao que esperar da regulação do setor. O encarecimento decorrente do envelhecimento populacional, da introdução de novas tecnologias e das derrotas judiciais das operadoras, por exemplo, é um fato.
Se o monitoramento de preços não pode inviabilizar a atividade, os esforços devem se concentrar em garantir a competição, orientar usuários e reduzir custos. Um tema a ser debatido é o mecanismo de remuneração dos agentes, que hoje leva em conta o número de procedimentos realizados.
Nesse modelo, os hospitais ganham com os doentes que sofrem mais complicações, o que se torna um incentivo na direção errada.
A regulação de serviços privados de saúde constitui tarefa complexa em qualquer lugar do mundo. O exemplo clássico é o dos Estados Unidos, onde o sistema baseado em planos e seguros leva a alta de custos e perda de eficiência.
Os americanos gastam cerca de 18% de seu Produto Interno Bruto (PIB) no setor, montante quase igualmente dividido entre setor público, de um lado, e famílias e empresas, de outro. Nenhum outro país chega perto dessa cifra, mas nem por isso os EUA ostentam os melhores resultados globais.
Uma das explicações é que o modelo incentiva a expansão de despesas, mesmo quando desnecessária. Até pelo medo de processos judiciais, médicos conveniados tendem a recomendar mais exames e consultas; os usuários não têm razão evidente para recusá-los.
No Brasil, embora a Constituição de 1988 estabeleça um sistema público e universal de saúde, a prática mostra outra realidade. Os dispêndios totais na área foram estimados em 9,1% do PIB, sendo 5,2% a cargo de entes privados.
Há, pois, um vasto mercado de planos, que atende 47 milhões de contratantes —e suscita queixas e demandas de todo tipo.
As mais notórias dizem respeito aos reajustes das mensalidades, que não raro parecem exagerados. Há poucos dias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou índices de até 10% para os planos individuais neste 2018, enquanto a inflação esperada para o ano está próxima dos 4%.
Para os coletivos, cujos aumentos não são alvo do controle do órgão, os percentuais médios devem ficar entre 18% e 19%, conforme informações do jornal Valor Econômico.
A polêmica mais recente se dá em torno das novas regras para coparticipação —em que os pacientes poderão pagar por até 40% dos atendimentos— e franquia, ambas limitadas ao valor da mensalidade.
As duas modalidades permitem contratos, em princípio, mais baratos. Entretanto o consumidor pode ser levado a pagar mais quando precisar de fato dos serviços, ainda que alguns deles sejam mantidos isentos de cobrança.
Há que ter cuidado quanto ao que esperar da regulação do setor. O encarecimento decorrente do envelhecimento populacional, da introdução de novas tecnologias e das derrotas judiciais das operadoras, por exemplo, é um fato.
Se o monitoramento de preços não pode inviabilizar a atividade, os esforços devem se concentrar em garantir a competição, orientar usuários e reduzir custos. Um tema a ser debatido é o mecanismo de remuneração dos agentes, que hoje leva em conta o número de procedimentos realizados.
Nesse modelo, os hospitais ganham com os doentes que sofrem mais complicações, o que se torna um incentivo na direção errada.
Dizer que o custeio, pelo paciente, de até 40% da despesa hospitalar vai, secundariamente, refletir custos menores para o próprio usuário é uma autêntica falácia, até prova em contrário.
ResponderExcluirIsso porque o modelo em vigor incentiva a expansão de despesas, mesmo quando desnecessárias. Enquanto os médicos norte americanos, apenas por medo de processos judiciais, tendem a recomendar mais exames e consultas e os usuários não têm razão evidente para recusá-los,
aqui no nosso país os exageros são decorrentes da ação dos agentes prestadores de serviços, que os usuários não têm condições de recusar. E aqui repetimos a frase antológica do Presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), ao comentar a conduta dos hospitais: "Se o hospital apresenta uma conta com dez quilômetros de esparadrapo, você tem que pagar."
É exatamente essa a opinião expendida pela Presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Distrito Federal. Ela reconhece que
-- “não há milagre que dê conta da equação perversa residente no setor saúde”, enumerando, por exemplo, a “inflação médica” e os procedimentos da rede hospitalar “atuando com cheque em branco ao internar pacientes dos planos conveniados”, nesse “cheque em branco” se contando “as fraudes absurdas no fornecimento de materiais e medicamentos” e “e a falta de ética de alguns segmentos ou profissionais na área da saúde”.
A Presidente da Federação Nacional de Saude Complementar não deixa por menos, dizendo, por exemplo, que “só o desperdício no setor, com exames, consultas ou procedimentos DESNECESSARIOS, causa impacto de 30% no preço do plano."
E, embora reconhecendo que no mundo todo, os custos de saúde sobem mais do que a inflação, salientou ela que no Brasil a diferença é mais acentuada devido a distorções que elevam os custos da saúde suplementar. Uma delas é o modelo de remuneração dos serviços, do tipo “conta aberta, que encarece as internações, responsáveis pela metade do custo das operadoras, e incentiva o desperdício”.
É o que confirma o superintendente-executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar: "As despesas da internação, da entrada à saída do paciente, vão sendo somadas à conta. Quanto maior seu valor, maior será o retorno para o prestador de serviço."
Só para se ter uma idéia do disparate que está contido entre aquilo que os agentes prestadores de serviços alegam em relação ao crescimento dos seus gastos e as disponibilidades dos integrantes dos planos de saúde, principalmente aqueles de auto gestão,
os gastos médicos teriam aumentado 232% nos últimos dez anos. No mesmo período, a inflação medida pelo IPCA foi de 71%, e os reajustes concedidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), teriam sido de 158%.
Ou seja, praticamente, todos aqueles que participam dos planos de saúde de auto gestão têm suas disponibilidades financeiras reguladas pela inflação (71%), mas tiveram que arcar com uma despesa de 158%, ou seja, superior ao dobro daquela que enfrentavam, em face do que representou a soma dos reajustes autorizados pela agência reguladora, muito embora os prestadores de serviços tenham alegado que sofreram um prejuízo apreciável (232-158%).
Será que as novas diretrizes vão harmonizar tudo isso ?
Uma coisa parece evidente: Os usuários, diante de qualquer procedimento médico aconselhado, vão querer saber quanto custa.
E aí !!!