Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 3 de julho de 2018

Toffoli cassa decisão de Moro que impôs tornozeleira eletrônica a Dirceu


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ontem, 2, a decisão do juiz federal Sergio Moro, que determinou medidas cautelares alternativas à prisão ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), solto por um habeas corpus da Segunda Turma do STF na semana passada.

Na última sexta-feira, 29, Moro impôs a Dirceu, que deixara o presídio da Papuda, em Brasília, o uso de tornozeleira eletrônica e o impediu de deixar o país. Na decisão de hoje, Toffoli considerou que o magistrado “afrontou” o entendimento do Supremo.

Com efeito, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro.

Em seu despacho, Sergio Moro definiu que José Dirceu deveria ir até Curitiba para colocar a tornozeleira eletrônica até esta terça-feira, 3.

Para Dias Toffoli, no entanto, questões relacionadas ao cumprimento da pena de trinta anos e nove meses imposta ao petista na Operação Lava Jato deveriam ser analisadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Além disso, o ministro sustenta que a prisão de Dirceu para cumprir pena “não mais se reveste de natureza cautelar”.

“Sendo assim, a suspensão da execução provisória da pena imposta ao paciente não conduz automaticamente ao status quo ante, como quis fazer crer o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, salvo por ordem expressa do Supremo Tribunal Federal, o que, como visto do julgado da Segunda Turma, não ocorreu, pois se restabeleceu a liberdade plena do paciente”, relatou Toffoli.

Para quem não sabe, ou já esqueceu, quando José Dirceu era chefe da Casa Civil da Presidência da República, Dias Toffoli foi seu subchefe da área de Assuntos Jurídicos. Em junho de 2005, acusado por Roberto Jefferson de ser o mentor do mensalão, Dirceu foi obrigado a demitir-se do cargo, sendo substituído por Dilma Rousseff, a quem Toffoli, imediatamente, solicitou a própria demissão. O fato confirma a estreita ligação entre os dois.

Nenhum comentário:

Postar um comentário