Editorial - Estadão
Em boa hora, o presidente Michel Temer voltou atrás de um recuo anunciado na quarta-feira passada e decidiu propor ao Congresso Nacional o adiamento do reajuste dos servidores públicos federais de 2019 para 2020, de acordo com fontes da área econômica ouvidas pelo Estado. Já o aumento de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acordado entre a Corte e o Executivo como uma espécie de compensação pelo fim do auxílio-moradia, está mantido na proposta de Lei de Orçamento para 2019. Registre-se o absurdo da “troca”, por si só um descalabro quando se sabe que, para os casos que não estão previstos por lei ou por resoluções, o penduricalho deveria deixar de ser pago, sem qualquer tipo de contrapartida.
Adiar o reajuste dos salários dos servidores dá um relativo alívio na pressão orçamentária sobre o sucessor do presidente Temer, mas ainda deixa em aberto uma questão que, cedo ou tarde, há de ser enfrentada a fim de corrigir uma distorção no pacto federativo.
Daqui a pouco mais de um mês, no dia 5 de outubro, a Constituição completará 30 anos de promulgação. Não são poucos os avanços contidos na Carta Política que representa a redemocratização do País. Mas o peso histórico de nossa Lei Maior não deve ser óbice às mudanças que devem ser feitas para dar à Nação um marco jurídico, administrativo e político adequado ao nosso desenvolvimento econômico e social de acordo com o estado do País em 2018, que é desastroso em termos fiscais e não muito melhor sob os aspectos sociais e políticos.
Há uma série de disposições constitucionais que, circunstancialmente, se não faziam sentido três décadas atrás, hoje são um estorvo para o bom exercício da gestão pública. A vinculação automática entre os salários de servidores é uma delas. Resultado da enorme pressão exercida pelas corporações sobre os constituintes, a vinculação avilta - se não do ponto de vista formal, na prática - o princípio do federalismo que norteia a organização do Estado brasileiro.
A vinculação automática de salários entre servidores, seja ela formal ou decorrente de interpretação estroina das leis, tira de governadores e prefeitos a autonomia para bem gerir as contas públicas. São três os Poderes nas esferas de governo, mas a fonte de recursos é uma só e não é ilimitada. Isto quer dizer que, uma vez concedido aumento ao segmento de servidores públicos mais habilitado para impor suas reivindicações, administradores de Estados e municípios falidos terão de arcar com o aumento geral dos salários dos funcionários sem ter as condições materiais de fazê-lo sem que outras áreas sejam prejudicadas.
Vigora no País a Lei de Responsabilidade Fiscal e há um teto para os gastos públicos previsto na Constituição. A questão, portanto, é simples: destinar mais dinheiro para os salários dos servidores significa remanejar estes recursos de outras linhas do Orçamento público. Áreas cronicamente carentes de investimentos hão de ser prejudicadas por conta do engessamento do manejo do Orçamento tanto por corporações gananciosas como por gestores imprevidentes.
Tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a alterar os artigos 27, 28, 29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição para acabar com a vinculação automática entre salários de agentes públicos. A PEC 62/2015 passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa e, desde agosto de 2017, encontra-se “pronta para deliberação do plenário”. Entre os subscritores da PEC há parlamentares de uma variada gama de partidos, o que sugere a importância da matéria sob o ponto de vista institucional.
Será bom para o País que a próxima legislatura vote esta PEC tendo em vista tanto o seu viés institucional, qual seja, a correção de uma grave distorção no princípio federativo, como a situação fiscal dos Estados e municípios que não têm condições de suportar o ônus das inchadas folhas de pagamento do funcionalismo público sem que ações prementes em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura sejam preteridas. Governar é escolher, poder que está sendo tirado dos governantes.
Em boa hora, o presidente Michel Temer voltou atrás de um recuo anunciado na quarta-feira passada e decidiu propor ao Congresso Nacional o adiamento do reajuste dos servidores públicos federais de 2019 para 2020, de acordo com fontes da área econômica ouvidas pelo Estado. Já o aumento de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acordado entre a Corte e o Executivo como uma espécie de compensação pelo fim do auxílio-moradia, está mantido na proposta de Lei de Orçamento para 2019. Registre-se o absurdo da “troca”, por si só um descalabro quando se sabe que, para os casos que não estão previstos por lei ou por resoluções, o penduricalho deveria deixar de ser pago, sem qualquer tipo de contrapartida.
Adiar o reajuste dos salários dos servidores dá um relativo alívio na pressão orçamentária sobre o sucessor do presidente Temer, mas ainda deixa em aberto uma questão que, cedo ou tarde, há de ser enfrentada a fim de corrigir uma distorção no pacto federativo.
Daqui a pouco mais de um mês, no dia 5 de outubro, a Constituição completará 30 anos de promulgação. Não são poucos os avanços contidos na Carta Política que representa a redemocratização do País. Mas o peso histórico de nossa Lei Maior não deve ser óbice às mudanças que devem ser feitas para dar à Nação um marco jurídico, administrativo e político adequado ao nosso desenvolvimento econômico e social de acordo com o estado do País em 2018, que é desastroso em termos fiscais e não muito melhor sob os aspectos sociais e políticos.
Há uma série de disposições constitucionais que, circunstancialmente, se não faziam sentido três décadas atrás, hoje são um estorvo para o bom exercício da gestão pública. A vinculação automática entre os salários de servidores é uma delas. Resultado da enorme pressão exercida pelas corporações sobre os constituintes, a vinculação avilta - se não do ponto de vista formal, na prática - o princípio do federalismo que norteia a organização do Estado brasileiro.
A vinculação automática de salários entre servidores, seja ela formal ou decorrente de interpretação estroina das leis, tira de governadores e prefeitos a autonomia para bem gerir as contas públicas. São três os Poderes nas esferas de governo, mas a fonte de recursos é uma só e não é ilimitada. Isto quer dizer que, uma vez concedido aumento ao segmento de servidores públicos mais habilitado para impor suas reivindicações, administradores de Estados e municípios falidos terão de arcar com o aumento geral dos salários dos funcionários sem ter as condições materiais de fazê-lo sem que outras áreas sejam prejudicadas.
Vigora no País a Lei de Responsabilidade Fiscal e há um teto para os gastos públicos previsto na Constituição. A questão, portanto, é simples: destinar mais dinheiro para os salários dos servidores significa remanejar estes recursos de outras linhas do Orçamento público. Áreas cronicamente carentes de investimentos hão de ser prejudicadas por conta do engessamento do manejo do Orçamento tanto por corporações gananciosas como por gestores imprevidentes.
Tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a alterar os artigos 27, 28, 29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição para acabar com a vinculação automática entre salários de agentes públicos. A PEC 62/2015 passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa e, desde agosto de 2017, encontra-se “pronta para deliberação do plenário”. Entre os subscritores da PEC há parlamentares de uma variada gama de partidos, o que sugere a importância da matéria sob o ponto de vista institucional.
Será bom para o País que a próxima legislatura vote esta PEC tendo em vista tanto o seu viés institucional, qual seja, a correção de uma grave distorção no princípio federativo, como a situação fiscal dos Estados e municípios que não têm condições de suportar o ônus das inchadas folhas de pagamento do funcionalismo público sem que ações prementes em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura sejam preteridas. Governar é escolher, poder que está sendo tirado dos governantes.
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