Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Lei Eleitoral não pune político que mente durante a propaganda no rádio e TV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem combatido as informações mentirosas (“fake news”) nas redes sociais, destinadas a influenciar negativamente o processo eleitoral. Mobilizou até a Polícia Federal para intimidar e punir os infratores. Mas a Lei Eleitoral não proíbe e nem pune políticos que mentem na propaganda eleitoral, enganando o
eleitor. Certamente porque eles é que aprovaram a Lei Eleitoral. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Especialista em Direito Eleitoral, o jurista Daniel Falcão confirma que toda mentira será tolerada na propaganda de políticos em campanha.

“[A mentira] não é criminalizada e não existe nenhum tipo de punição para candidatos que mintam durante a campanha“, diz Daniel Falcão.

Para o jurista, professor do IDP, um dos mais admirados cursos de Direito do País, “está liberado qualquer dado mentiroso em ato político”.

A legislação prevê punição apenas para o candidato que mentir sobre outra pessoa, que, ofendida, habilita-se ao direito de resposta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário