Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreram ontem (4) da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou a candidatura do petista à Presidência.
Por seis votos a um, o tribunal barrou a candidatura de Lula na semana passada com base na Ficha Limpa.
Pela lei, se torna inelegível a pessoa que tiver o processo transitado em julgado (ou seja, não permite mais recurso) ou que for condenada por órgão colegiado da Justiça.
Mais cedo, nesta terça, a defesa do ex-presidente também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da condenação do petista e, assim, suspender a inelegibilidade de Lula.
O recurso
O recurso da defesa de Lula foi protocolado no próprio TSE e caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, decidir sobre a admissibilidade, ou seja, se o recurso pode ou não ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior.
Para isso, a ministra vai avaliar se a defesa levanta uma questão constitucional a ser analisada pelo Supremo.
Conforme a defesa, cabe ao STF decidir se a decisão do comitê da ONU de pedir ao Brasil para garantir os direitos de Lula suspende a inelegibilidade do ex-presidente.
Próximos passos
Se o recurso for levado ao STF, deverá ser primeiro analisada por um dos 11 ministros da Corte, que vai assumir o caso como relator. Pelo regimento do STF, o recurso só poderá ser encaminhado, por sorteio, a 7 dos 11 ministros da Corte, para relatoria do caso.
Isso porque estarão impedidos de relatar o pedido 3 ministros que participaram do julgamento no TSE – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber –, além da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Assim, estarão aptos a relatar o recurso, portanto, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Uma decisão definitiva sobre a candidatura no STF, neste caso, caberia ao plenário, formado por todos os 11 ministros da Corte.
Por seis votos a um, o tribunal barrou a candidatura de Lula na semana passada com base na Ficha Limpa.
Pela lei, se torna inelegível a pessoa que tiver o processo transitado em julgado (ou seja, não permite mais recurso) ou que for condenada por órgão colegiado da Justiça.
Mais cedo, nesta terça, a defesa do ex-presidente também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da condenação do petista e, assim, suspender a inelegibilidade de Lula.
O recurso
O recurso da defesa de Lula foi protocolado no próprio TSE e caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, decidir sobre a admissibilidade, ou seja, se o recurso pode ou não ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior.
Para isso, a ministra vai avaliar se a defesa levanta uma questão constitucional a ser analisada pelo Supremo.
Conforme a defesa, cabe ao STF decidir se a decisão do comitê da ONU de pedir ao Brasil para garantir os direitos de Lula suspende a inelegibilidade do ex-presidente.
Próximos passos
Se o recurso for levado ao STF, deverá ser primeiro analisada por um dos 11 ministros da Corte, que vai assumir o caso como relator. Pelo regimento do STF, o recurso só poderá ser encaminhado, por sorteio, a 7 dos 11 ministros da Corte, para relatoria do caso.
Isso porque estarão impedidos de relatar o pedido 3 ministros que participaram do julgamento no TSE – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber –, além da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Assim, estarão aptos a relatar o recurso, portanto, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Uma decisão definitiva sobre a candidatura no STF, neste caso, caberia ao plenário, formado por todos os 11 ministros da Corte.
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