O Partido dos Trabalhadores deve suspender a veiculação de propaganda eleitoral que mostra o ex-presidente Lula como candidato. A decisão liminar é do ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que a propaganda afronta a decisão do TSE que considerou Lula inelegível e o proibiu de fazer ato de campanha.
"Se persistir a prática do descumprimento pode causar tumulto e transtorno ao pleito, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos", afirmou o ministro, estipulando multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento para cada propaganda eleitoral que for veiculada.
A decisão atende a um pedido do partido Novo que apontou as irregularidades. “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, disse o ministro.
Para Salomão, foi reconhecida a situação jurídica de candidato inelegível sobre Lula. “O TSE fixou a norma jurídica individualizada do caso concreto, que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão", explicou
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que a atuação urgente se justifica para garantir o equilíbrio do processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.
Decisão do TSE
Na madrugada de sexta-feira (31) para sábado (1/9), por 6 votos a 1, o plenário do TSE rejeitou o registro de candidatura de Lula, que está preso desde abril após ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão.
Na ocasião, a defesa de Lula justificou que, como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”.
No julgamento, o TSE decidiu que o PT poderia manter seu horário eleitoral, mas sem usar o ex-presidente. A decisão foi discutida em reunião a porta fechadas, que durou meia hora. O partido terá até dia 12 de setembro para substituir o candidato.
"Se persistir a prática do descumprimento pode causar tumulto e transtorno ao pleito, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos", afirmou o ministro, estipulando multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento para cada propaganda eleitoral que for veiculada.
A decisão atende a um pedido do partido Novo que apontou as irregularidades. “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, disse o ministro.
Para Salomão, foi reconhecida a situação jurídica de candidato inelegível sobre Lula. “O TSE fixou a norma jurídica individualizada do caso concreto, que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão", explicou
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que a atuação urgente se justifica para garantir o equilíbrio do processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.
Decisão do TSE
Na madrugada de sexta-feira (31) para sábado (1/9), por 6 votos a 1, o plenário do TSE rejeitou o registro de candidatura de Lula, que está preso desde abril após ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão.
Na ocasião, a defesa de Lula justificou que, como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”.
No julgamento, o TSE decidiu que o PT poderia manter seu horário eleitoral, mas sem usar o ex-presidente. A decisão foi discutida em reunião a porta fechadas, que durou meia hora. O partido terá até dia 12 de setembro para substituir o candidato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário