Só pra lembrar: Cola eleitoral
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine de votação uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu para presidente, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual.
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine de votação uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu para presidente, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual.
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