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sábado, 6 de outubro de 2018

LAVA JATO: PRECISAMOS FALAR SOBRE GILMAR MENDES

No site O Antagonista
A força-tarefa do MPF em Curitiba soltou uma dura nota sobre a decisão de Gilmar Mendes de livrar Pepe Richa e demais presos da Operação Integração.

“A Lava Jato chama a atenção para a necessidade de a sociedade discutir com seriedade os excessos praticados pelo ministro Gilmar Mendes e expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reverterá esta teratológica decisão”, dizem os procuradores.

Leiam a íntegra:

Em relação à decisão de soltura de oito investigados presos na Operação Integração II proferida nesta quinta-feira, 5 de outubro, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) repudia a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que:

1) Apoderou-se da jurisdição do ministro que seria o juiz natural competente por livre distribuição e sorteio. A decisão foi proferida mediante direcionamento do pedido ao ministro Gilmar, em processo que não diz respeito ao preso, José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), ou aos demais investigados, e não diz respeito a prisões temporárias ou preventivas, sem qualquer identidade subjetiva ou objetiva que justificasse tal direcionamento. O argumento de que o juiz de Curitiba determinou prisões para burlar a vedação da condução coercitiva não tem qualquer sustentação na realidade. As medidas foram decretadas com base na presença concreta dos pressupostos das prisões temporária e preventiva;

2) Apoderou-se da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra a prisão;

3) Desrespeitou princípios básicos do devido processo legal, como a colegialidade, o descabimento da supressão de instância e o juiz natural, que visam justamente impedir a escolha casuística de magistrados;

4) Desconsiderou a existência de evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do governo do Paraná, vigente há mais de 19 anos e que importou no pagamento de dezenas de milhões de reais em propinas para majorar preços e suprimir obras necessárias, o que acarretou inúmeros acidentes e mortes;

5) Fechou os olhos para as razões da sua suspeição apresentadas pelo Ministério Público do Paraná e para os fundamentos da inadequação da decisão exarada apresentados pela Procuradoria-Geral da República, diante de decisão idêntica proferida no bojo da Operação Rádio Patrulha. Tais razões e fundamentos se aplicam a este caso e se somam a inúmeras declarações proferidas pelo Ministro contra a Lava Jato ao longo dos dois últimos anos, que reforçam sua suspeição.

Nesse contexto, a força-tarefa da Lava Jato chama a atenção para a necessidade de a sociedade discutir com seriedade os excessos praticados pelo ministro Gilmar Mendes e expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reverterá esta teratológica decisão.”

O caso
Gilmar Mendes manda soltar irmão de Beto Richa e mais sete
Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), José Richa Filho, e outras sete pessoas, todas presas na Operação Integração II, na 55º fase da Lava Jato, que apura um esquema de corrupção envolvendo o governo do estado e as concessionárias de pedágio.

Mendes garantiu também um salvo conduto a Richa Filho, que foi secretário de Infraestrutura e Logística na gestão do irmão, e aos demais investigados, blindando-os de novas prisões relacionadas à investigação. Para Mendes, as prisões violaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, cujo julgamento foi encerrado pelos ministros em junho passado. Na ocasião, o Supremo entendeu que as conduções coercitivas (quando o investigado é obrigado a comparecer para depor) eram inconstitucionais.

2 comentários:

  1. Que diabos é “teratológico” ?
    A implacável internet vem em nosso socorro.
    Segundo o site Juris Web, “teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, a decisão que contraria a lógica, o bom senso e até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público”.

    É ...

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  2. Não sei se estaria equivocado ao dizer que a situação do país, fruto dessa catadupa de desmandos, imoralidades, roubalheiras, apropriações indébitas, interpretações estapafúrdias, e por aí afora, conduziram a um universo de ações cuja amplitude não foi alcançada pela legislação vigente.
    Aplicar, rigorosamente, estritamente, ciosamente, cuidadosamente, o que está previsto na legislação, por incrível e estapafúrdio que possa parecer, passou a ser um prêmio à roubalheira e aos desmandos, porque os cérebros que trabalharam na legislação que hoje está vigendo, não previram a amplitude e o diversionismo a que chegaram as ações dos agentes virulentos, furto do desenvolvimento geométrico da própria sociedade e da capacidade infinita de “conjuminar”, do nosso cérebro..
    Isso tudo é fruto da velocidade inventiva dos agentes virulentos e da parcimônia dos agentes da lei, traduzida na chamada “leglslação vigente”.
    Se “eles” souberam “inventar” para contornar a chamada “lei”, “nós” temos que ter a inteligência necessária para trabalhar nesse clima de “penumbra”, sob pena de sermos acusados de “inocentes úteis”, ou de “despreparados” ou, ainda, o que é peor, de “coniventes”.

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