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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

22 presos da Lava Jato podem ser beneficiados se Temer reeditar decreto de indulto

Levantamento da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná indica que 22 dos 39 condenados pela Justiça Federal em Curitiba podem ser beneficiados se o presidente Michel Temer editar neste ano o decreto de indulto natalino com as mesmas regras do assinado no ano passado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta quarta (28) a validade do decreto assinado por Temer em 2017.

O indulto é um perdão de pena concedido todos os anos em período próximo ao Natal, como uma atribuição do presidente da República,prevista na Constituição.

O decreto de Temer em 2017 foi alvo de forte reação por estabelecer o perdão a quem cumpriu um quinto da pena (20%) em caso de crimes sem violência ou grave ameaça - o que inclui crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro -, sem limite máximo de pena para concessão, beneficiando também condenados a penas elevadas.

Um dos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol pediu nesta terça-feira a internautas que se posicionem contra a manutenção das regras neste ano.

"Há intensa articulação junto ao STF para liberar nesta 4ª feira o indulto de Temer de 2017, que perdoava 80% da pena dos corruptos, qualquer que fosse seu tamanho. Se isso acontecer, Temer estará liberado para fazer o mesmo ou pior neste ano", disse no Twitter.

Confira a lista
Conforme o levantamento da Força Tarefa, 22 dos 39 condenados da Lava Jato no Paraná estariam aptos a receber indulto de Natal em 25 de dezembro deste ano, caso o decreto seja reeditado com as mesmas regras em 2018, são eles:
  • Antonio Palocci - condenado a 4.460 dias de pena, e que já terá cumprido 24,48% da punição;
  • Zwi Skornicki - condenado a 5.675 dias de pena, e que já terá cumprido 24,27% da punição;
  • André Luiz Vargas Ilário - condenado a 7.259 dias de pena, e que já terá cumprido 24,80% da punição;
  • Jorge Afonso Argello - condenado a 4.255 dias de pena, e que já terá cumprido 30,80% da punição;
  • João Cláudio Genu - condenado a 3.405 dias de pena, e que já terá cumprido 29,92% da punição;
  • João Luiz Argolo - condenado a 4.620 dias de pena, e que já terá cumprido 38,96% da punição;
  • José Carlos Bumlai - condenado a 3.585 dias de pena, e que já terá cumprido 19,23% da punição (como tem mais 70 anos, o tempo é reduzido em 1/4. Então, faria jus ao indulto);
  • Nelma Kodama - condenada a 5.475 dias de pena, e que já terá cumprido 42,37% da punição;
  • Adir Assad - condenado a 6.410 dias de pena, e que já terá cumprido 28,58% da punição;
  • Carlos Habib Chater - condenado a 5.200 dias de pena, e que já terá cumprido 35,21% da punição;
  • Ricardo Pessoa - condenado a 5.535 dias de pena, e que já terá cumprido 26,38% da punição;
  • Ronan Maria Pinto - condenado a 1.825 dias de pena, e que já terá cumprido 22,36% da punição;
  • André Gustavo Vieira da Silva - condenado a 2.390 dias de pena, e que já terá cumprido 20,81% da punição;
  • Bruno Gonçalves da Luz - condenado a 2.735 dias de pena, e que já terá cumprido 32,42% da punição;
  • Dalton Avancini - condenado a 5.775 dias de pena, e que já terá cumprido 34,66% da punição;
  • Eduardo Hermelino Leite - condenado a 5.775 dias de pena, e que já terá cumprido 34,66% da punição;
  • Elton Negrão de Azevedo Junior - condenado a 3.000 dias de pena, e que já terá cumprido 56,93% da punição;
  • João Ricardo Auler - condenado a 3.465 dias de pena, e que já terá cumprido 28,28% da punição;
  • Jorge Antonio da Silva Luz - condenado a 3.650 dias de pena, e que já terá cumprido 24,29% da punição;
  • Mário Frederico Mendonça Goes - condenado a 6.690 dias de pena, e que já terá cumprido 28,20% da punição;
  • Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini - condenado a 1.095 dias de pena, e que já terá cumprido 90,47% da punição;
  • Eduardo Cunha - condenado a 5.290 dias de pena, e que já terá cumprido 20,05% da punição (o ex-presidente da Câmara não conseguiria o indulto se somados os dois processos contra ele, que envolvem 14.350 dias, mas poderia ser beneficiado em somente um processo se a pena não for somada; há divergência sobre o somatório das punições em processos distintos).

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