Boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente, e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos. A nova regra está valendo desde sábado (10/11), quando foi concluída a implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos.
Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos de faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema. Outra mudança trata do comprovante de pagamento que passa a apresentar todos os detalhes do boleto (juros, multa, desconto) e as informações do beneficiário e pagador.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor, além os dados do pagador.
Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos de faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema. Outra mudança trata do comprovante de pagamento que passa a apresentar todos os detalhes do boleto (juros, multa, desconto) e as informações do beneficiário e pagador.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor, além os dados do pagador.
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