Entrou em vigor ontem, sexta-feira, 23, a lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos em órgãos públicos da União, Estados e municípios. O texto havia sido sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 9 de outubro e previa que a vigência se iniciaria 45 dias depois.
De acordo com o governo federal, a legislação prevê que o agente administrativo poderá confrontar a assinatura do usuário de serviço público com o documento, atestando sua autenticidade. O servidor também é responsável por comparar o documento com a cópia, sem necessidade de autenticação em cartório, esclareceu a Presidência.
"Os órgãos não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou documento expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, salvo nos casos de certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica ou outras expressamente previstas em lei”, detalhou em nota a assessoria de comunicação da Casa Civil, em comunicado divulgado por oportunidade da assinatura pelo presidente Temer.
De acordo com o governo federal, a legislação prevê que o agente administrativo poderá confrontar a assinatura do usuário de serviço público com o documento, atestando sua autenticidade. O servidor também é responsável por comparar o documento com a cópia, sem necessidade de autenticação em cartório, esclareceu a Presidência.
"Os órgãos não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou documento expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, salvo nos casos de certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica ou outras expressamente previstas em lei”, detalhou em nota a assessoria de comunicação da Casa Civil, em comunicado divulgado por oportunidade da assinatura pelo presidente Temer.
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