Folgados
O calendário do STF (Supremo Tribunal Federal) para 2019 estabelece 60 dias de férias coletivas para os ministros. Somados os feriados prolongados, a programação indica 90 dias de folga neste ano.
No final de 2018, os ministros pararam de trabalhar em 20 de dezembro em razão do recesso forense, segundo determina lei de 1966. Retornam apenas em 1º de fevereiro, após as férias coletivas.
Na Semana Santa, por exemplo, não há sessão marcada, o que pode aumentar em 4 dias o período de pausa.
Há ainda 2 feriados restritos ao Poder Judiciário: 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos) 8 de dezembro (Dia da Justiça).
Fevereiro é o único mês sem pausas na programação.
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO
41.494 processos ainda tramitam na Corte, sem julgamento e em fases distintas – originária ou recursal.
O calendário do STF (Supremo Tribunal Federal) para 2019 estabelece 60 dias de férias coletivas para os ministros. Somados os feriados prolongados, a programação indica 90 dias de folga neste ano.
No final de 2018, os ministros pararam de trabalhar em 20 de dezembro em razão do recesso forense, segundo determina lei de 1966. Retornam apenas em 1º de fevereiro, após as férias coletivas.
Na Semana Santa, por exemplo, não há sessão marcada, o que pode aumentar em 4 dias o período de pausa.
Há ainda 2 feriados restritos ao Poder Judiciário: 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos) 8 de dezembro (Dia da Justiça).
Fevereiro é o único mês sem pausas na programação.
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO
41.494 processos ainda tramitam na Corte, sem julgamento e em fases distintas – originária ou recursal.
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