Jair Bolsonaro autoriza alunos a faltarem aula e não fazerem prova por causa de religião
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que passa a permitir ao aluno faltar a uma aula ou deixar de fazer uma prova no dia em que sua religião não permitir. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com o texto, assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, o ex-juiz federal Sergio Moro, o estudante de qualquer nível --infantil, fundamental, médio e superior-- terá direito a "alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa".
A lei, que passa a vigorar a partir de março, estabelece que o aluno deverá apresentar um requerimento prévio para informar a ausência. O texto, porém, não especifica quantos dias antes o documento precisa ser apresentado.
Para compensar a falta e a prova, a instituição precisará disponibilizar uma nova data para realização da atividade por aquele aluno no turno em que ele frequenta as aulas ou em um período a ser agendado. Ou, então, determinar a realização de "trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino".
HISTÓRICO
A proposta foi feita em 2003 pelo deputado federal reeleito Rubens Otoni (PT-GO) e foi aprovada pelo Congresso no ano passado. Quando apresentou o projeto de lei, Otoni disse que o objetivo era "regulamentar um direito implícito na legislação brasileira". "Permitindo àqueles que, por convicções religiosas, guardam um dia da semana para adoração divina, possam continuar a fazê-lo sem prejuízo de suas obrigações profissionais e escolares", justificou.
O deputado chegou a citar os casos de protestantes, adventistas do Sétimo Dia, batistas do Sétimo Dia, judeus "e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado em adoração divina".
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que passa a permitir ao aluno faltar a uma aula ou deixar de fazer uma prova no dia em que sua religião não permitir. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com o texto, assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, o ex-juiz federal Sergio Moro, o estudante de qualquer nível --infantil, fundamental, médio e superior-- terá direito a "alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa".
A lei, que passa a vigorar a partir de março, estabelece que o aluno deverá apresentar um requerimento prévio para informar a ausência. O texto, porém, não especifica quantos dias antes o documento precisa ser apresentado.
Para compensar a falta e a prova, a instituição precisará disponibilizar uma nova data para realização da atividade por aquele aluno no turno em que ele frequenta as aulas ou em um período a ser agendado. Ou, então, determinar a realização de "trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino".
HISTÓRICO
A proposta foi feita em 2003 pelo deputado federal reeleito Rubens Otoni (PT-GO) e foi aprovada pelo Congresso no ano passado. Quando apresentou o projeto de lei, Otoni disse que o objetivo era "regulamentar um direito implícito na legislação brasileira". "Permitindo àqueles que, por convicções religiosas, guardam um dia da semana para adoração divina, possam continuar a fazê-lo sem prejuízo de suas obrigações profissionais e escolares", justificou.
O deputado chegou a citar os casos de protestantes, adventistas do Sétimo Dia, batistas do Sétimo Dia, judeus "e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado em adoração divina".
Nenhum comentário:
Postar um comentário