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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

ABSURDO! Para o STJ demora em fila é apenas um simples desconforto, sem punição aos bancos.

Por unanimidade, a 4ª turma do STJ entendeu, ontem (27/2), que a demora em fila para atendimento bancário não gera dano moral ao negar um recurso de um advogado que teve problemas em uma agencia.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, defende que a espera em uma fila pode ser classificada como mero desconforto. "Essa espera não tem o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no bem-estar do consumidor de serviço.

Para o ministro, para que fique caracterizado o dano moral, é preciso levar em consideração a lesão a direito de personalidade. "Nessa esteira, a doutrina e a jurisprudência se relevam como mero dissabor, aborrecimento, contratempo, mágoa - inerentes à vida em sociedade -, ou excesso de sensibilidade por aquele que afirma dano moral são insuficientes à caracterização do abalo moral", avaliou.

Entendimento Semelhante
Em maio do ano passado, a mesma turma reconheceu que longa espera em fila de banco é irregularidade administrativa, comum na relação entre a instituição e o cliente, que não passa de mero aborrecimento diário.
O caso aconteceu em São Lourenço (MG), onde um homem alegou que aguardou por 1 hora e 13 minutos para ser atendido em uma agência bancária. Como a demora contraria a Lei municipal 2.712, ele pediu na Justiça indenização por danos morais, mas não foi atendido.
(Com informações do Conjur)

Um comentário:

  1. Esses magistrados, com certeza, jamais frequentaram uma fila de bancos para efeituar qualquer operação bancária. Nas cortes eles tem serviçais para todos essas atividades, inclusive para puxar a cadeira para que eles possam sentar em seus tronos. Classificar de "excesso de sensibilidade" e "mero desconforto" e que "essa espera não tem o condão de afetar a personalidade de quem reclama - é uma "pérola" de falta de sensibilidade com os que são obrigados a enfrentar filas imensas nos bancos, como os aposentados, por exemplo, porque não podem contar com serviçais para fazer esse serviço por eles. Em Belém, tem uma Lei municipal , que nenhum banco cumpre, que prevê um tempo máximo de 15 minutos de espera na fila do Banco, sob pena de multas e coisa e tal. Agora, com essa decisão do STJ é que os bancos vão deitar e rolar e ainda vão mandar se queixar na Justiça...

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