Em Santarém, demolição de Garapeira está gerando esta pergunta da população: outras irregularidades, outras desobediências ao Código de Posturas também serão combatidas com rigor pela Justiça e Poder Público? Quem souber de algum caso, por favor, comente aqui.
Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará em 2016, teve desfecho ontem (15) com sentença prolatada pelo juiz Claytoney Ferreira Passos, titular da 6ª Vara Cível de Santarém, que ordena demolição em até 20 dias de uma Garapeira no bairro Prainha.
Segundo a sentença, a construção foi feita de forma irregular em espaço público e tem funcionado há décadas no cruzamento das Avenidas Rui Barbosa e São Sebastião, em frente à Praça Barão de Santarém.
Ainda conforme a sentença, a construção, que funciona desde 1954, está em desacordo com o código de Postura do Município de Santarém, sem os devidos alvarás de funcionamento e comercialização de bebidas alcoólicas e sem licença da vigilância sanitária, o que demandaria da municipalidade a suspensão de suas atividades.
Caso a demolição não ocorra em até o tempo estipulado na sentença, o Justiça ordenou que a Prefeitura proceda a demolição, cobrando posteriormente o custo financeiro às três pessoas requeridas na sentença.
Ao município, a Justiça determinou que interdite imediatamente a atividade e lacre o imóvel, sob pena de bloqueio numerário no aporte de R$ 20 mil.
(Com informações do G1 e foto do jornal O Impacto)

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